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Maria José Costeira é a nova presidente da Associação Sindical dos Juízes

Os magistrados judiciais escolheram pela primeira vez uma mulher para presidir à sua associação sindical. Em três listas, Maria José Costeira recolheu 46% dos votos dos juízes.

Miguel Baltazar
Negócios 23 de Março de 2015 às 12:10
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Maria José Costeira foi eleita este fim-se-semana para a presidência da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), para um mandato que durará três anos. A presidência foi disputada por três listas, sendo que a que acabaria por recolher o maior número de votos tinha o apoio da actual direcção, liderada por Mouraz Lopes, que não se recandidatou.

 

A ASJP é assim, pela primeira vez, liderada por uma mulher. Maria José Costeira, 47 anos, foi a candidata da Lista B – "Somos juízes – Por uma associação de todos". É magistrada no Tribunal do Comércio de Lisboa e tem 23 anos de profissão. No mandato de José Mouraz Lopes, que agora termina, ocupou já o cargo de secretária-geral da ASJP.

 

Em segundo lugar ficou a lista de Luis Miguel Martins, com 423 votos, e em terceiro a de Alziro Cardoso, com 257 votos.

 

Em entrevista recente ao Jornal de negócios, Maria José Costeira sustentou que é preciso evitar a "desinformação" que se verifica em torno da justiça e defendeu soluções concretas e uma discussão alargada em torno do tema da violação do segredo de justiça. A magistrada entende, nomeadamente, que o juiz presidente de cada uma das 23 novas comarcas deve ser "o interlocutor dos tribunais" e estar preparado para dar a cara e intervir sempre que for necessário, prestando à comunicação social as informações que seja possível dar sobre o estado dos processos.

 

A propósito do estatuto dos magistrados judiciais, que está agora a ser trabalhado pelo Governo, a juíza elegeu como um dos temas fortes da sua candidatura a independência dos tribunais e defendeu que o novo estatuto deve ser "uma lei reforçada, que só por dois terços [de deputados] possa ser alterada" e que fique "blindada às conjunturas do momento" e ponha "o estatuto a salvo de contingência".

 

 

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