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Marcelo veta estatutos dos engenheiros e dos arquitetos

O Presidente da República vetou esta quinta-feira as alterações aos estatutos das Ordens dos Engenheiros e dos Arquitetos. Regras relativas aos atos próprios destas profissões levantam dúvidas o que pode pôr em causa a confiança dos destinatários, diz o Presidente. Estatutos dos farmacêuticos foram promulgados.

Pedro Nunes / Reuters
07 de Dezembro de 2023 às 14:12
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As alterações aos estatutos das ordens dos Engenheiros e dos Arquitetos foram esta quinta-feira vetados pelo Presidente da República, que os devolveu à Assembleia da República sem promulgação. De acordo com duas notas, publicadas na página oficial da Presidência, em causa está, essencialmente, a matéria relativa aos atos próprios destes profissionais. 


No entendimento de Marcelo Rebelo de Sousa, e no que toca aos estatutos da Ordem dos Engenheiros, "a forma como são tratados os atos de engenharia e respetiva graduação, bem como a indefinição de competências que parece resultar do Estatuto, é contrária ao interesse público e não acautela a segurança de pessoas e bens, nem a (necessária) confiança nos atos de engenharia dos profissionais devidamente habilitados". Na mensagem que enviou ao presidente da Assembleia da República, Marcelo especifica que "não basta ser-se licenciado em engenharia para se estar habilitado a assumir a direção técnica de uma obra maior complexidade, pelo que a graduação de atos de engenharia, de acordo com a experiência profissional é fundamental para a confiança dos destinatários dos serviços de engenharia". 


O facto de o diploma agora vetado remeter para regulamentação posterior as matérias da definição de atos de engenharia e respetiva graduação, bem como a organização em especialidades e a forma de atribuição do título de especialista, prevendo a homologação pelo Governo, não agradou ao Presidente, que entende que "a Ordem dos Engenheiros, enquanto detentora de poderes de autoridade pública, que não podem nunca ser usados para restringir a concorrência ou o acesso às profissões, está especialmente bem colocada para regulamentar estas matérias".


O Presidente considera, assim, que parece haver aqui "uma intromissão excessiva da tutela na autonomia das Ordens". 


Arquitetos: "promulgação seria contrária ao interesse público" 

Já no que respeita aos estatutos dos arquitetos, Marcelo considerou que "o regime conjugado dos atos próprios da profissão e dos atos partilhados (com outras profissões) gera ambiguidades e revela-se pouco consentâneo com a prática profissional da arquitetura".


Basicamente, assinala, ficam "dúvidas sobre se os atos próprios da profissão (elaboração e apreciação de projetos, estudos e planos de arquitetura) poderão vir a ser praticados por pessoas sem prévio estágio profissional e que não estão sujeitas à jurisdição disciplinar da Ordem".


O diploma agora devolvido ao Parlamento restringe a capacidade de intervenção dos arquitetos e, por exemplo, "a atividade de fiscalização ou de direção de obra, enquanto ato partilhado (com engenheiros e engenheiros técnicos), não pode ficar reduzida à elaboração de estudos, projetos e planos de arquitetura, como parece resultar do Decreto", assinala o presidente na carta enviada ao Parlamento a informar da sua decisão.


Estando o país num contexto de simplificação ao nível dos licenciamentos da construção - há, aliás, uma reforma em cima da mesa que aguarda também a promulgação pelo Presidente -  "é ainda mais relevante garantir a responsabilidade dos autores dos projetos, tendo em conta que se pretende suprimir mecanismos de fiscalização preventiva, mas sem comprometer a segurança, funcionalidade e sustentabilidade das construções", remata Marcelo, sublinhando que "uma promulgação seria prejudicial ao interesse público e ter até efeitos contrários aos pretendidos com a presente reforma". 


Estatutos dos Farmacêuticos promulgados 

Ao todo são 21 os diplomas de alteração aos estatutos das Ordens profissionais enviados para promulgação pelo Parlamento. Cerca de uma dezena foram já promulgados - caso dos Contabilistas Certificados, Notários, Economistas ou Biólogos. 


Esta quinta-feira, o Presidente decidiu também promulgar os estatutos da Ordem dos Farmacêuticos. Deixou, no entanto um alerta, lembrando que "no âmbito de um eventual novo processo legislativo de alteração aos Estatutos, já pré-anunciado pelo legislador quando aprovou este Decreto em votação final global", poderá ser necessário "corrigir alguns aspetos que podem ser causadores de entropias relativamente aos destinatários dos serviços, garantindo, por um lado, que os atos em saúde são prestados sempre por profissionais habilitados e, por outro lado, assegurando a necessária complementaridade e articulação dos atos em saúde em termos que melhorem a prestação dos cuidados de saúde e a eficiência do respetivo sistema".

Com o Governo em vias de ser demitido e o Parlamento a caminho da dissolução, Marcelo tem frisado a necessidade de ficar concluída esta reforma que tem, no entanto, estado envolta em polémica e com muita contestação por parte de algumas Ordens profissionais, nomeadamente das dos Engenheiros e Arquitetos ou dos Advogados, estes últimos ainda a aguardar pela decisão do Presidente.

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