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Marcelo veta estatutos dos solicitadores e agentes de execução. Ao todo seis estatutos levaram cartão vermelho
O Presidente da República devolveu ao Parlamento o último decreto de alterações aos estatutos das Ordens profissionais que estava a apreciar. Vetou, igualmente, o novo regime jurídico dos atos dos advogados e dos solicitadores.
As alterações aos estatutos da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução foram devolvidas esta quarta-feira ao Parlamento pelo Presidente da República que optou por mais um veto político. Dos 20 diplomas que lhe chegaram, referentes às alterações aos estatutos de outras tantas ordens profissionais, Marcelo Rebelo de Sousa vetou seis e promulgou as restantes 14. Decidiu, também, vetar o novo Regime Jurídico dos Atos dos Advogados e Solicitadores.
Na nota que acompanha a decisão, e que enviou ao presidente da Assembleia da República, considerou, tal como já havia acontecido em relação ao estatuto da Ordem dos Advogados, que "o regime de remuneração obrigatória de estágio, sem ser acompanhado de um cofinanciamento público, onde e quando se justifique, pode constituir um grave entrave ao acesso à profissão, com o consequente resultado na diminuição do número de profissionais qualificados".
Por outro lado, sublinha o Presidente, "aumenta a intervenção do Estado e de agências públicas, nomeadamente no que respeita aos conteúdos do estágio, representando uma duplicação de intervenções, aumento de burocracia e desrespeito pela autorregulação".
Quanto ao novo Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores, que também recebeu cartão vermelho da presidência, o discurso é mais forte. Marcelo considerou que "as alterações importam consequências prejudiciais ao sistema de justiça e à salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos".
E isso, sublinha, "numa área tão sensível, em que estão em causa os direitos dos cidadãos" e onde "é indispensável assegurar a formação técnica e o cumprimento de regras deontológicas pelos profissionais envolvidos".
Está aqui em causa, basicamente, o facto de profissionais não inscritos nas ordens mas com formação jurídica poderem, também, fazer consultoria e dar aconselhamento.
"Ao permitir a prática destes atos a outros profissionais, não sujeitos a estágios obrigatórios nem regulados pelas respetivas Ordens, sem sujeição às respetivas regras de disciplina, não é possível assegurar a qualidade da sua formação e o cumprimento das regras deontológicas", escreve o Presidente.
A isso soma-se o facto de estes profissionais não se encontrarem "abrangidos designadamente pelas regras restritivas sobre publicidade", o que pode "contribuir, sem controlo, para uma menor responsabilidade e controlo do serviço prestado e a desinformação dos cidadãos".
Os diplomas vetados vão ser novamente apreciados pelo Parlamento no dia 3 de janeiro. Podem ser alterados, em resposta aos reparos feitos pelo Presidente, ou confirmados tal como estão, desde que por maioria dos deputados em efetividade de funções.
O atraso na reforma das Ordens profissionais foi um dos fatores que levou Bruxelas a reter parte do último pagamento no âmbito do PRR.
(Notícia atualizada com mais informação)