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Marcelo veta mais dois estatutos: o dos advogados e o dos enfermeiros

O Presidente da República devolveu os diplomas à Assembleia da República com vários reparos ao texto aprovado pelos deputados. No caso dos advogados, Marcelo aponta a redução do tempo de estágio e o respetivo pagamento. Na semana passada, vetou as alterações aos estatutos das ordens dos Engenheiros e dos Arquitetos

O Presidente da República não viu questões de inconstitucionalidade no pacote “Mais Habitação”.
Filipe Amorim/Lusa
11 de Dezembro de 2023 às 18:07
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O Presidente da República vetou esta segunda-feira os decretos que alteram os estatutos da Ordem dos Advogados e da Ordem dos Enfermeiros com vários reparos aos textos aprovados pelos deputados e enviados para Belém.

No caso dos Advogados, Marcelo Rebelo de Sousa faz notar, nomeadamente, a "redução do tempo de estágio, de 18 para 12 meses, quando, segundo a Ordem, em toda a União Europeia, só três Estados-membros possuem estágios com idêntica ou inferior duração." Para o Presidente, "teria sido possível ao legislador, tal como se previa na lei n.º 12/2023 de 28 de março, prever período mais longo, podendo ir até aos 18 meses, compatível com a formação exigida a um Advogado, em face do interesse público da sua profissão." 


Mas o chefe de Estado também discorda da proposta de remuneração dos estagiários, afirmando que "o disposto no Decreto se afasta do que estabelece a lei n.º 12/2023, não se prevendo um mecanismo de cofinanciamento público, nos casos em que tal se justifique, o que, no limite, pode constituir, a não existir, uma barreira no acesso à profissão."
 


Mas no acesso à profissão, a possibilidade de abrir a "outros profissionais não advogados de praticarem atos antes próprios dos Advogados parece introduzir uma possibilidade de concorrência desleal, na medida em que estes profissionais não se encontram adstritos, designadamente, aos deveres disciplinares, a ter de pagar quotas para a Ordem e às obrigações de independência, de proibição de conflitos de interesses e de publicidade que impendem sobre os Advogados."
 

 

A proposta de alteração ao estatuto da Ordem dos Advogados, tinha motivado fortes críticas da bastonária, quando o diploma foi aprovado em meados de outubro. "O Partido Socialista usa de evidente má-fé legislativa e faz aprovar alterações que nunca foram discutidas, demonstrando claramente que tinha por objetivo desde o início prejudicar irremediavelmente os direitos, liberdades e garantias dos portugueses e portuguesas", reagiu a bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro, em declarações à agência Lusa.

Enfermeiros: "não parece salvaguardar o interesse público" 

No caso das alterações ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, o Presidente da República aponta o facto de o "diploma não assegurar a desejável complementaridade funcional das profissões de saúde, devendo as práticas ser exercidas em complementaridade no superior interesse dos beneficiários dos cuidados, sem haver prestação de cuidados de uma forma compartimentada."

Marcelo Rebelo de Sousa acrescenta ainda que "o Estatuto não parece salvaguardar o interesse público, nem contribuir para o bom funcionamento das instituições e, de forma particular, do Serviço Nacional de Saúde." 

As alterações aos estatutos das ordens profissionais foram aprovadas no dia 13 de outubro só com os votos favoráveis da bancada do PS. 


(Notícia atualizada às 18:30)
 

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