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Marcelo veta alteração aos estatutos da Ordem dos Médicos e promulga os dos ROC
O Presidente da República vetou as alterações aos estatutos da Ordem dos Médicos alertando para o facto de a Ordem ser afastada em áreas como a formação nas especialidades o que, diz, pode pôr em causa no futuro a qualidade dos atos médicos. Estatutos dos Revisores Oficiais de Contas foram promulgados.
Marcelo Rebelo de Sousa decidiu esta terça-feira devolver à Assembleia da República, sem promulgação, o decreto que altera os estatutos da Ordem dos Médicos. Na nota justificativa, publicada na página oficial da Presidência da República, o Presidente diz que tomou a decisão depois de ouvido o bastonário e que chegou à conclusão de que, tal como está, o novo estatuto "não assegura a autonomia da Ordem", compromete "a qualidade da formação" dos médicos e promove a "sobreposições de competências dos vários profissionais de saúde, com inerente risco para a prestação dos cuidados de saúde aos doentes".
"O Estatuto não assegura a autonomia da Ordem, designadamente no que respeita à competência dos Colégios de Especialidades. Nas palavras da Ordem dos Médicos, o princípio da autorregulação é posto em causa, estabelecendo-se uma relação no domínio da hierarquia", lê-se no documento, que foi já enviado ao Presidente da Assembleia da República. "O princípio da autorregulação é posto em causa, estabelecendo-se uma relação no domínio da hierarquia", continua Marcelo, que invoca os argumentos contra a nova lei que têm sido esgrimidos pela Ordem dos Médicos.
No que respeita à formação, ao afastar a Ordem relativamente "ao reconhecimento de idoneidade e respetiva capacidade formativa dos serviços, bem como à definição dos conteúdos formativos para cada especialidade", o diploma poderá acabar por comprometer a qualidade da formação, acrescenta o Presidente. Afinal, lembra, estão em causa aspetos "de natureza puramente técnica". E, comprometendo a formação dos médicos, no futuro, compromete-se também "a qualidade da formação destes profissionais no futuro e, consequentemente, a qualidade dos cuidados médicos e a segurança dos doentes, bem como a própria organização e estabilidade do SNS", conclui.
A nova formulação do que deve ser considerado como um ato médico também levantou dúvidas ao Presidente, "na medida em parecem existir sobreposições de competências dos vários profissionais de saúde, com inerente risco para a prestação dos cuidados de saúde aos doentes", escreveu.
Estatutos dos Revisores Oficiais de Contas promulgados
A Presidência da República anunciou, por outro lado, a promulgação do diploma que altera os estatutos da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. Neste caso, Marcelo entendeu não haver razão para um veto político, mas deixou também um aviso.
"No âmbito de uma eventual alteração legislativa a este Estatuto, conviria que o legislador pondere a especificidade da profissão, que fica agora submetida a uma dupla supervisão (Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria e órgão de supervisão independente criado dentro da Ordem)", lê-se numa nota igualmente publicada no site oficial.
Essa revisão será essencial "a fim de garantir que não existam conflitos de competências na supervisão das funções de auditoria/revisão legal das contas, nomeadamente em relação a entidades de interesse público", considerou.