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Legalização de poços e furos prolongada até Maio de 2010

O Governo decidiu prolongar até Maio do próximo ano a legalização voluntária de poços, furos e outras captações de água, para colmatar os atrasos na entrada em funcionamento das Administrações de Região Hidrográfica (ARH), as entidades responsáveis por todo o processo.

08 de Junho de 2009 às 14:14
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O Governo decidiu prolongar até Maio do próximo ano a legalização voluntária de poços, furos e outras captações de água, para colmatar os atrasos na entrada em funcionamento das Administrações de Região Hidrográfica (ARH), as entidades responsáveis por todo o processo.

Desta forma, os proprietários de poços, furos ou outros utilizadores dos recursos hídricos (empresas que captam água num rio, por exemplo) têm mais um ano para pedirem os títulos exigidos pela legislação e cujo prazo tinha terminado a 1 de Junho de 2009. De acordo com o diploma hoje publicado em Diário da República, os utilizadores de recursos hídricos têm até 31 de Maio de 2010 para apresentarem o requerimento dos respectivos títulos às ARH.

Esta legislação tem estado envolta em polémica, uma vez que grande parte dos proprietários de poços e furos desconhece a necessidade de registar esses usos da água, sob pena de pagar uma multa até 25 mil euros. Contudo, no Decreto-lei nº 137/2009 hoje publicado o Governo não faz qualquer alusão directa a este desconhecimento.

A justificação para o prolongamento do prazo é que as administrações de região hidrográfica só entraram em funções em Outubro de 2008, mais de um ano depois da entrada em vigor do diploma que obriga os proprietário e utilizadores a pedirem o respectivo título. “Tal facto não permitiu desenvolver uma desejável campanha alargada de divulgação daquela obrigação, por forma a assegurar o maior número possível de adesões “, lê-se no preâmbulo do diploma.

Para fazer o registo é necessário o preenchimento de um formulário, que está disponível nos sites das ARH, onde consta a identificação do requerente e a indicação do local (que deve ser acompanhada de carta militar ou planta de localização e ainda de fotografia aérea). É também obrigatório detalhar a finalidade da utilização, isto é, se se trata de uma captação para consumo humano, para rega, para actividade industrial, pecuária ou de lazer.

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