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Indemnização mínima pelas vítimas mortais dos incêndios será de 70 mil euros

O primeiro-ministro revelou ainda esta manhã que irá entregar o relatório independente sobre o incêndio de Pedrógão Grande na íntegra à Provedoria de Justiça. As indemnizações pelas vítimas mortais serão entregues no máximo até 15 de Fevereiro, adiantou António Costa.

28 de Novembro de 2017 às 14:32
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O conselho responsável pela definição dos critérios indemnizatórios às vítimas mortais dos incêndios de Pedrógão Grande, em Junho, e de 15 de Outubro, com especial incidência no centro do país, entregou esta terça-feira, 28 de Novembro, um relatório em que determina que 70 mil euros será o valor mínimo atribuído aos familiares de cada vítima mortal.

Em conferência de imprensa, o primeiro-ministro, António Costa, e um dos membros deste conselho, Sousa Ribeiro, ex-presidente do Tribunal Constitucional, notaram que aquele valor pode aumentar mediante dois critérios adicionais e que agora caberá à Provedoria de Justiça, com base nos critérios definidos no relatório hoje entregue, estabelecer o montante final. 

Sousa Ribeiro acrescentou que os dois outros critérios são o sofrimento da vítima antes da morte e os danos causados aos familiares mais próximos. Será a "soma dessas três componentes que depois dará o montante global da indemnização", referiu Sousa Ribeiro. 


O primeiro-ministro revelou ainda que a comissão propôs como data-limite para a apresentação das indemnizações o dia 15 de Fevereiro de 2018. E explicou que a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, tem tudo preparado para uma célere tramitação dos montantes a entregar por cada vítima mortal da tragédia de Junho passado.

 

O chefe do Governo adiantou ainda que o relatório independente sobre Pedrógão, encomendado pelo Governo e que foi conduzido pelo perito Xavier Viegas, que tem a "identificação de todos os dados pessoais", será entregue na "integralidade" à Provedoria de Justiça.

 

A garantia dada por António Costa surge no mesmo dia em que Xavier Viegas acusa, num artigo de opinião publicado no Público, a Comissão Nacional de Protecção de Dados de "censura" por esta entidade ter impedido a divulgação pública do sexto capítulo do relatório, o ponto em que são analisados os acidentes que envolveram pessoas.

 

Costa explicou a entrega do relatório completo com a necessidade de a Provedoria de Justiça ter "conhecimento das circunstâncias próprias em que cada vítima faleceu", que "estão bem descritas" no relatório solicitado pelo Executivo socialista.

 

Assim, o primeiro-ministro considera essencial que a Provedora de Justiça, responsável pela definição dos montantes a entregar pelas vítimas mortais, possa "ter em conta" tanto ao relatório agora entregue sobre os critérios indemnizatórios como aquele apresentado por Xavier Viegas.

 

António Costa admite que a Provedoria de Justiça terá o "trabalho difícil" de tentar "reparar aquilo que é irreparável" e garante que "o Estado pagará aquilo que for fixado pela senhora Provedora de Justiça".

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