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Incumprimento português e espanhol na mesa do Ecofin na terça-feira

Fonte dos serviços da União Europeia garante que a recomendação da Comissão Europeia de que Portugal e Espanha não fizeram esforços suficientes para reduzir os défices vai ao Ecofin de dia 12 de Julho.

Sara Matos
07 de Julho de 2016 às 16:53
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Os ministros das Finanças da União Europeia (Ecofin) irão analisar a proposta da Comissão Europeia que dá início ao processo sancionatório ao país por mau desempenho orçamental na próxima reunião a 12 de Julho, garante fonte dos serviços da União Europeia ao Negócios. Não é certa que a recomendação seja adoptada, mas esse é o cenário mais provável.

A partir dessa data, o Governo tem 10 dias para apresentar argumentos para não ser sancionado; e a Comissão tem 20 dias para propor sanções.

Portugal arrisca dois tipos de penalizações: uma multa até 0,2% do PIB de 2015 (cerca de 360 milhões de euros), que pode no entanto ser de zero, após considerados todos os efeitos mitigadores; e terá ainda de propor uma suspensão parcial (no máximo de 50%) de compromissos de fundos comunitários a partir de Janeiro de 2017.

Nas propostas, a Comissão tem de levar em conta a situação económica do país e os argumentos apresentados pelo país. Ou seja, se o início do processo sancionatório resulta do desempenho passado, já a graduação das sanções responderá também à avaliação que é feita das políticas actuais - a esse respeito a Comissão lembra que o défice estrutural este ano deverá agravar-se novamente, em 0,25%, o que contrasta com a recomendação de o melhorar em 0,25%.

20 dias a contar a partir de dia 12 de Julho atira a data limite para a proposta de sanções da Comissão para os primeiros dias de Agosto. No entanto, é livre de o fazer em qualquer momento após a apresentação dos argumentos do Governo. A Reuters avançou há uma semana o dia 27 de Julho.
 
Após a proposta da Comissão de suspensão de fundos, o Conselho tem um mês para a rejeitar. Também pode rejeitar ou emendar a multa, e nesse caso tem dez dias para o fazer. É sempre necessária uma maioria qualificada e em caso de silêncio por parte dos ministros considera-se que as propostas da Comissão foram adoptadas.

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