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Incêndios: Experiência de cadastro prevê registo de 267 mil prédios após atraso de oito anos
O regime experimental de informação cadastral, criado em 2007, vai permitir o cadastro de 267 mil prédios em sete municípios até ao final de 2020, o que acontece com oito anos de atraso em relação ao prazo inicialmente estabelecido.
Apesar de ter sido aprovado em 2007, o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, que cria o Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (Sinergic), só começou a ser aplicado em 2009, através de uma portaria que fixou o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade, determinando como prazo "até 31 de dezembro de 2012".
"Exigências de tempo para realização dos trabalhos cadastrais e dificuldades de programação e execução do financiamento ao longo do tempo fundamentaram a necessidade de extensão do prazo inicialmente fixado", avançou à Lusa fonte do Ministério do Ambiente, na sequência da publicação, em 31 de janeiro deste ano, em Diário da República, de uma portaria para "adequação do âmbito temporal" da experiência de cadastro.
"O período experimental instituído pelo decreto-lei n.º 224/2007, de 31 de maio, aplica-se, entre 02 de setembro de 2009 e 31 de dezembro de 2020", lê-se na portaria, assinada pelo ministro do Ambiente, João Matos Fernandes.
Antes da portaria deste ano, o prazo de aplicação do regime experimental sobre informação cadastral foi alterado em 2015, alargando a âmbito temporal de aplicabilidade até ao final de 2016, e em 2017, estendendo o prazo até ao final de 2018.
Além do horizonte temporal de 31 de dezembro de 2012, a portaria de 2009 fixou as freguesias passíveis de aplicação do regime experimental, apontando para várias freguesias de 13 concelhos, designadamente Ílhavo, Lisboa, Loulé, Oliveira do Hospital, Mira, Paredes, Penafiel, Pombal, Seia, Santa Maria da Feira, São Brás de Alportel, Tavira e Vagos.
No entanto, "foi decidido avançar com operações de execução do cadastro predial em sete concelhos, distribuídos por três lotes: Oliveira do Hospital e Seia; Loulé, Tavira e São Brás de Alportel, Paredes e Penafiel", informou o Ministério do Ambiente, revelando que "o financiamento das operações foi aprovado em 2010, mas os trabalhos só tiveram início entre 2013 e 2014".
"Considerando que no final de 2018 se encontravam concluídos os trabalhos relativos aos concelhos de Oliveira do Hospital e Seia, cujo cadastro entrou em vigor por despacho de 04 de dezembro, mas que ainda decorriam os trabalhos nos restantes cinco concelhos, houve a necessidade de estender o prazo fixado de forma a possibilitar a sua conclusão", esclareceu o gabinete do ministro do Ambiente, indicando que "para 2019 está programada a entrada em vigor do cadastro em Loulé, Tavira e São Brás de Alportel e a finalização de trabalhos de campo em Paredes e Penafiel".
Neste sentido, a portaria publicada este ano visa "permitir a conclusão de operações de cadastro predial do regime experimental e contribuir para a cobertura do país com cadastro predial".
"Com a entrada em vigor do cadastro nos sete concelhos mencionados ficarão em regime de cadastro 267.000 prédios", avançou a tutela.
Este regime experimental que criou o Sinergic é independente da proposta de lei do Governo para alargar a todo o país o projeto-piloto do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, implementado durante um ano em dez municípios atingidos por incêndios florestais em 2016 e 2017.
Segundo a tutela, "a conclusão do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral irá enriquecer a informação residente do Balcão Único do Prédio (BUPi)", integrando-a e evitando que os cidadãos dos municípios abrangidos por esta iniciativa tenham de repetir a informação já detida no âmbito do Sinergic.
Enquanto plataforma de registo e cadastro do território, o BUPi permitiu localizar no território as matrizes dos dez municípios do projeto-piloto do Sistema de Informação Cadastral Simplificada.
Implementado em novembro de 2017, com duração de doze meses, o projeto-piloto do cadastro foi desenvolvido nos municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova.
Governo diz que projeto-piloto do cadastro tem "potencial" para ir mais longe
O projeto-piloto do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, implementado em 2017, "excedeu o inicialmente previsto", permitindo georreferenciar 51,3% da área total dos dez municípios envolvidos, pelo que está em discussão o alargamento da experiência a todo o país.
"Os resultados atingidos permitem-nos afirmar que, com o tempo e os meios disponibilizados, o Governo atingiu os objetivos a que se propôs e excedeu o inicialmente previsto", avançou à Lusa fonte oficial do Ministério da Justiça, defendendo que esta experiência de cadastro demonstrou "o potencial que um projeto desta natureza tem e pode ter ainda, com mais tempo, com mais informação, e com mais 'inteligência' associada a ferramentas tecnológicas inovadoras".
Ao longo dos 12 meses do projeto-piloto, que se iniciou em novembro de 2017, foi possível georreferenciar 51,3% da área total dos dez municípios, foram registados cerca de 21.800 prédios, que representam quase 23.000 matrizes e mais de 8.000 hectares, e "passou a ser conhecida a localização georreferenciada de 100% das matrizes rústicas", num total de 678.000 matrizes.
"Embora não possa ser considerada terra sem dono, temos neste momento identificada a terra em relação à qual não foi identificado proprietário", indicou o Ministério da Justiça, sem revelar o número de prédios nesta situação, referindo que o procedimento de reconhecimento do prédio sem dono conhecido é da responsabilidade do Instituto dos Registos e Notariado (IRN).
Os municípios que integraram esta experiência de cadastro são Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova.
O projeto-piloto do cadastro foi desenvolvido através do Balcão Único do Prédio (BUPi), um balcão físico e virtual, da responsabilidade do IRN, que agrega a informação registal, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios, num investimento total "inferior a dois milhões de euros de execução, com recurso a 40% de financiamento comunitário".
A este soma-se "o financiamento obtido pelo Fundo Florestal Permanente e pelo Fundo Ambiental, no valor de 550.000 euros, os quais permitiram capacitar os municípios em recursos humanos, bem como a celebração de protocolo para reforço de técnicos habilitados".
Sobre os desafios identificados na concretização do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, o executivo destacou a necessidade de "tratar de forma diferente o território com características muito diferentes, desde logo pela dimensão e organização, com os dois municípios a Norte, cada um com mais de dez freguesias, e oito municípios do Pinhal Interior que, com exceção de Proença-a-Nova, têm uma divisão administrativa significativamente menor, implicando esforços de aproximação à população diferente".
"Um outro desafio foi o da aproximação às populações, com menor facilidade de mobilidade", apontou o Ministério da Justiça, referindo que, para resolver a situação, foram realizadas deslocações às freguesias e lugares, através dos Espaços Cidadão Móveis da Agência para a Modernização Administrativa (AMA) e de carrinhas disponibilizadas por alguns municípios.
Na perspetiva da tutela, o projeto do Sistema de Informação Cadastral Simplificada pode ser melhorado "sobretudo na capacitação dos municípios para a execução do cadastro simplificado com meios próprios".
Em outubro de 2018, na sequência da conclusão do projeto-piloto, o Governo apresentou uma proposta de lei para alargar o Sistema de Informação Cadastral Simplificada a todo o território português, que foi aprovada, na generalidade, pela Assembleia da República, em 21 de dezembro, baixando à comissão para apreciação parlamentar.
Neste sentido, o parlamento criou um grupo de trabalho para discussão da proposta de lei, que se encontra em fase de audição de entidades.
"Com esta proposta o Governo espera, finalmente, concretizar um desígnio com muitos anos: conhecer o território nacional, os seus proprietários e áreas sem dono conhecido, num horizonte temporal razoável, racionalização de custos e mobilização de meios humanos e tecnológicos", reforçou o Ministério da Justiça, acrescentando que tal vai "transformar os territórios do chamado 'interior' em áreas fortes de desenvolvimento e fixação de populações".
A proposta pretende também integrar na plataforma do BUPi o resultado de iniciativas anteriores, designadamente do cadastro geométrico da propriedade rústica e cadastro predial até final de 2022, da competência da Direção-Geral do Território, assim como do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral, que devia ter sido concluído em 2012, mas cujo prazo foi alargado até 2020.