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Incêndios: Contingência em avaliação porque situação ainda é extrema

A Proteção Civil diz que está em avaliação se será possível suspender este domingo a situação de contingência por causa dos incêndios e da vaga de calor.

Manuel de Almeida/Lusa
16 de Julho de 2022 às 13:08
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O comandante da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) sublinhou este sábado que a situação dos incêndios no país "ainda é extrema", pelo que "ainda está a ser avaliada" se será possível suspender no domingo a situação de contingência.

"Apesar da melhoria das condições meteorológicas, as condições ainda são extremas", afirmou André Fernandes, num balanço feito na ANEPC, em Carnaxide, Oeiras.

"Estamos ainda a avaliar" a situação, reiterou, adiantando que "este fim de semana será de vigilância extrema".

O Governo decide, no domingo, se mantém a situação de contingência por causa dos incêndios e vaga de calor por mais alguns dias ou adota um nível de alerta mais baixo.

O prolongamento por dois dias do nível atual foi anunciado na quinta-feira pelo ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, referindo que o nível de alerta estaria em vigor até às 24:00 de domingo.

"Entendemos que tínhamos o dever de manter o mesmo grau de responsabilidade, o que significa manter o estado de contingência entre os dias 16 e 17", explicou, na altura, José Luís Carneiro em conferência de imprensa na sede ANEPC.

O ministro adiantou que no domingo de manhã, após a reunião da ANEPC para fazer atualização de dados e uma avaliação do ponto de situação, que deve começar pelas 10:30, acontece uma reunião dos membros do Governo "para avaliar se o nível de contingência se deve manter para além de domingo ou se deve recuar no estado de alerta".

Portugal Continental está em situação de contingência até domingo devido às previsões meteorológicas, com temperaturas muito elevadas em algumas partes do país, e ao risco de incêndio.

A situação de contingência corresponde ao segundo nível de resposta previsto na lei da Proteção Civil e é declarada quando, face à ocorrência ou iminência de acidente grave ou catástrofe, é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e ou especiais de reação não mobilizáveis no âmbito municipal.
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