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Greve dos enfermeiros: Requisição civil publicada com efeito imediato

A portaria que decreta com efeito imediato a requisição civil dos enfermeiros que aderiram à greve nos centros hospitalares onde não foram cumpridos os serviços mínimos foi publicada esta quinta-feira em Diário da República.

07 de Fevereiro de 2019 às 23:59
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"A presente portaria entra imediatamente em vigor" pelo que "no dia 8 de fevereiro de 2019, os enfermeiros a requisitar devem corresponder aos que se disponibilizem para assegurar funções em serviços mínimos, e, na sua ausência ou insuficiência, os que constem da escala de serviço", lê-se no diploma.

 

A requisição civil produz efeitos até ao dia 28 de fevereiro de 2019.

 

A portaria requisita os enfermeiros que exerçam funções no Centro Hospitalar e Universitário de S. João, no Centro Hospitalar e Universitário do Porto, no Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga e no Centro Hospitalar de Tondela-Viseu "que se mostrem necessários para assegurar o cumprimento dos serviços mínimos" definidos pelo tribunal arbitral.

O diploma sublinha que "deve o conselho de administração dos centros hospitalares abrangidos pela presente portaria comunicar às estruturas sindicais que declararam a greve ou a quem as represente para o efeito, com a antecedência mínima de 48h relativamente a cada dia de greve, os atos incluídos nos serviços mínimos ao abrigo do citado Acórdão Arbitral, bem como os meios humanos necessários para os assegurar".

 

Após a referida comunicação, prossegue o texto da portaria, "as associações sindicais dispõem de 24h para designar os enfermeiros necessários a assegurar a realização dos atos incluídos nos serviços mínimos".

 

"Na falta de designação dos enfermeiros, nas 24 h que antecedem cada dia de greve, compete ao conselho de administração dos centros hospitalares abrangidos pela presente portaria, requisitar os enfermeiros necessários a assegurar os mencionados atos", salienta o mesmo diploma.

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