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Supremo dá razão ao Governo na requisição civil dos enfermeiros

O Supremo Tribunal Administrativo acaba de julgar improcedentes os pedidos formulados pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal.

Manuel de Almeida/Lusa
26 de Fevereiro de 2019 às 17:02
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O Supremo Tribunal Administrativo (STA) acaba de dar razão ao Governo no que toca à requisição civil na greve dos enfermeiros.

Num comunicado divulgado esta terça-feira, 26 de fevereiro, o STA anuncia que declarou "improcedentes" os pedidos formulados pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (SINDEPOR).

Em causa estavam dois pedidos em que estava subjacente "a questão da legalidade da requisição civil" e "nenhum deles relativo à apreciação da legalidade da greve", começa por esclarecer o comunicado do Supremo. 

Em relação ao pedido principal, em que o sindicato pretendia "condenar o Governo/Conselho de Ministros e o Ministério da Saúde" pelo decisão de avançar com a requisição civil, o Supremo diz que "a sua improcedência deveu-se à impossibilidade legal, que desde logo decorre do artigo 165.º do Código do Procedimento Administrativo, de condenar aquelas entidades à revogação dos actos administrativos contidos na Resolução de Conselho de Ministros n.º 27-A/2019 e da Portaria n.º 48-A/2019, à conduta positiva de revogação, respectivamente", do acto administrativo da referida resolução e portaria, lê-se no comunicado.

Quanto ao pedido subsidário, em que o Sindepor pretendia condenar o Governo/Conselho de Ministros e o Ministério da Saúde "à conduta negativa de abstenção de quaisquer actos de execução daquelas resolução e portaria", a decisão dos juízes do STA "deveu-se, fundamentalmente, à circunstância de o pedido de condenação à não execução daquelas resolução e portaria ser inócuo para efeitos de tutela efectiva em tempo útil do direito à greve".

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