Notícia
Governo retira dissolução imediata do Artigoº35
As empresas que pelo segundo ano consecutivo apresentarem um capital próprio inferior a metade do capital social já não vão ficar sujeitas à dissolução imediata, de acordo com a alteração ao artigo º35 do Código das Sociedades Comerciais (CSC) que o Gover
As empresas que pelo segundo ano consecutivo apresentarem um capital próprio inferior a metade do capital social já não vão ficar sujeitas à dissolução imediata, de acordo com a alteração ao artigo º35 do Código das Sociedades Comerciais (CSC) que o Governo se prepara para apresentar.
O ministro das Actividades Económicas e do Trabalho anunciou ontem em Bruxelas que já tinha sido encontrada no seio do Executivo uma solução de princípio, preferindo ainda não a revelar.
(A versão integral da notícia é publicada na edição de hoje do Jornal de Negócios).