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Governo limita condições que levam à dissolução de empresas
O Governo está a ponderar uma alteração ao artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais que limite as condições que levam à dissolução imediata das empresas em incumprimento.
O Governo está a ponderar uma alteração ao artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais que limite as condições que levam à dissolução imediata das empresas em incumprimento.
Num projecto preliminar de modificação da Lei, a que o Jornal de Negócios teve acesso, o Executivo determina que a dissolução automática apenas se deve aplicar às empresas que, pelo segundo ano consecutivo, apresentem um capital próprio inferior a metade do capital social mínimo legalmente fixado em função do seu tipo e objecto social. Na legislação actualmente em vigor, ficam sujeitas à dissolução as empresas cujo capital próprio for inferior a metade do capital social constituído.
Na maior parte das empresas, o capital social é superior ao mínimo exigido legalmente, pelo que muitas empresas poderão, com esta alteração, fugir à dissolução, sem que para isso tenham de reduzir o seu capital social. O capital social mínimo exigido para a constituição de uma empresa é de 50.000 euros para uma sociedade anónima e de 5.000 euros para uma sociedade por quotas.
(leia mais no Jornal de Negócios de hoje)