Notícia
Governo aprova tributação de 35% sobre indemnizações a gestores
O Governo aprovou hoje uma taxa de tributação agravada que visa desincentivar o pagamento de empresas aos seus administradores, dos chamados "para quedas dourados".
21 de Maio de 2009 às 14:29
O Governo aprovou hoje uma taxa de tributação agravada que visa desincentivar o pagamento de empresas aos seus administradores, dos chamados “para quedas dourados”.
Em caso de cessação do contrato antes do final do mandato, o valor pago em excesso do que seria devido até ao final do mandato, é tributado em 35%.
No caso das indemnizações por cessação de funções, quando o mandato chega ao fim, todo o montante atribuído é tributado a esta mesma taxa de 35%.
Embora tenha optado por não agravar a tributação dos próprios gestores em sede de IRS, o Governo elimina um benefício fiscal que possibilitava a dedução de parte desse valor.
Esse benefício fiscal, que se traduz na dedução de 1,5 vezes a média de rendimentos auferidos num ano, multiplicado pelos anos de contrato, mantém-se no entanto para todos os restantes trabalhadores.
Em caso de cessação do contrato antes do final do mandato, o valor pago em excesso do que seria devido até ao final do mandato, é tributado em 35%.
Embora tenha optado por não agravar a tributação dos próprios gestores em sede de IRS, o Governo elimina um benefício fiscal que possibilitava a dedução de parte desse valor.
Esse benefício fiscal, que se traduz na dedução de 1,5 vezes a média de rendimentos auferidos num ano, multiplicado pelos anos de contrato, mantém-se no entanto para todos os restantes trabalhadores.