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Governo aprova eliminação de regimes especiais da CGA (act.)
O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que prevê a eliminação dos regimes especiais «destituídos de justificação razoável» existentes para alguns subscritores da Caixa Geral de Aposentações, divulgou a presidência do Conselho de Ministros em comun
(actualiza com declarações do secretário de Estado da Administração Pública na conferência de imprensa)
O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que prevê a eliminação dos regimes especiais «destituídos de justificação razoável» existentes para alguns subscritores da Caixa Geral de Aposentações, divulgou a presidência do Conselho de Ministros em comunicado.
Os regimes especiais de aposentação exigem, na maioria, apenas 55 anos de idade independentemente dos anos de serviço. Com o decreto hoje aprovado estes regimes especiais «são eliminados ou fortemente restringidos». A aposentação passa assim a depender obrigatoriamente de 60 anos de idade e do prazo de garantia do regime geral da segurança social.
De acordo com o secretário de Estado da Administração Pública, citado pela agência Lusa, a transição será feita ao longo dos próximos dez anos e a maioria dos actuais regimes especiais de aposentação «aproximar-se-á de forma progressiva do regime geral», que fixa a idade de reforma nos 65 anos ou ao fim de 40 anos de serviço.
«Paralelamente, são eliminados os acréscimos de tempo de serviço ou reduzida a respectiva percentagem para uma taxa única de 15%, que passará a incidir apenas sobre o tempo de serviço prestado nos serviços de segurança e equiparados», refere o comunicado do conselho de Ministros.
«Muitas das bonificações que vigoravam para efeitos de acréscimo na contagem de tempo de serviço, que eram variáveis entre os 15% e os 25%, são agora eliminadas».
Em conferência de imprensa, João Figueiredo, explicou ainda que apenas os serviços e forças de segurança e equiparados não terão uma eliminação pura e simples dos seus regimes especiais de aposentação, embora sejam alvo de «uma adaptação».
«Haverá uma bonificação única de 15% sobre o tempo de serviço prestado e que beneficiará apenas os agentes dos serviços e forças de segurança e equiparados», acrescentou.
Este último grupo, que terá o seu regime de aposentação «adaptado» - e nos quais se contam as forças policiais, de investigação criminal, de fiscalização, agentes do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e dos corpos das guardas Florestal e Prisional - a idade das reforma fixar-se-á progressivamente nos 60 anos .