Notícia
Governo aprova alargamento do abono de família para jovens no secundário (act.)
O Governo aprovou o alargamento do abono de família para crianças e jovens no secundário, numa medida que visa combater o abandono escolar e ajudar no processo de transição da escolaridade obrigatória de 9 para 12 anos.
28 de Maio de 2009 às 15:12
O Governo aprovou o alargamento do abono de família para crianças e jovens no secundário, numa medida que visa combater o abandono escolar e ajudar no processo de transição da escolaridade obrigatória de 9 para 12 anos.
A bolsa de estudo será equivalente a duas vezes o abono de família para os beneficiários do primeiro ou segundo escalão, segundo a medida aprovada hoje em Conselho de Ministros.
“Trata-se do reforço da protecção social dirigida às famílias dos primeiro e segundo escalões com jovens no ensino secundário”, disse o ministro da Trabalho, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.
Vieira da Silva explicou que, esta medida aprovada hoje na versão final, pretende desincentivar o abandono escolar e incentivar o aproveitamento escolar, condição obrigatória para beneficiar da bolsa de estudo.
Além disso, destina-se a compensar as famílias “pela entrada mais tardia no mercado de trabalho” uma vez que a escolaridade obrigatória deverá passar de 9 para 12 anos, dentro de três anos.
Vieira da Silva referiu que o Governo cedeu a alguns pedidos dos parceiros sociais, tendo aceite alargar o limite etário para a concessão da bolsa em situações de doença prolongada ou deficiência.
A bolsa de estudo complementar ao abono de família entra em vigor já no próximo ano lectivo.
A bolsa de estudo será equivalente a duas vezes o abono de família para os beneficiários do primeiro ou segundo escalão, segundo a medida aprovada hoje em Conselho de Ministros.
Vieira da Silva explicou que, esta medida aprovada hoje na versão final, pretende desincentivar o abandono escolar e incentivar o aproveitamento escolar, condição obrigatória para beneficiar da bolsa de estudo.
Além disso, destina-se a compensar as famílias “pela entrada mais tardia no mercado de trabalho” uma vez que a escolaridade obrigatória deverá passar de 9 para 12 anos, dentro de três anos.
Vieira da Silva referiu que o Governo cedeu a alguns pedidos dos parceiros sociais, tendo aceite alargar o limite etário para a concessão da bolsa em situações de doença prolongada ou deficiência.
A bolsa de estudo complementar ao abono de família entra em vigor já no próximo ano lectivo.