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Governo vai rever lei que facilita obras de reabilitação

Em resposta a preocupações levantadas pelo Provedor de Justiça sobre a falta de segurança e de reforço contra sismos, o Executivo prepara-se para limitar os casos em que, para agilizar e simplificar operações urbanísticas, são dispensados requisitos legais para as obras. A Ordem dos Engenheiros aplaude.

Bruno Simão
06 de Janeiro de 2017 às 12:39
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O Governo vai rever o Regime Jurídico Excepcional e Temporário da Reabilitação Urbana criado em 2014 para facilitar a realização de obras em prédios com mais de 30 anos e localizados em áreas de reabilitação urbana. Trata-se de um regime que vigorará apenas até 2021, mas que suscitou preocupações várias ao Provedor de Justiça, nomeadamente por não acautelar questões de segurança e reforço anti-sismos.

 

Um comunicado emitido esta quinta-feira, 5 de Janeiro, pelo gabinete de José de Faria Costa, revela que o secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Mendes (na foto), admite "diligenciar" no sentido da revisão do Regime Jurídico Excepcional e Temporário da Reabilitação Urbana com vista a "limitar a dispensa, nos casos de manifesta inviabilidade técnica ou económica, do cumprimento das normas regulamentares aplicáveis".

 

O regime em causa, apontado na altura em que foi lançado como Reabilitação urbana "low cost", permite dispensar requisitos até agora obrigatórios em áreas como a acústica ou as instalações de telecomunicações e redes de gás. Além desta redução de exigências, algumas normas do Regulamento Geral das Edificações Urbanas foram também afectadas, nomeadamente as que respeitam a áreas mínimas de habitação, altura do pé-direito ou instalação de ascensores.

 

Permite-se, com este regime, "a execução de operações de reabilitação urbana sem prévia avaliação e sem reforço das condições de resistência sísmica dos edifícios", sublinha o Provedor de Justiça. Por isso, defende, "deve ser efectuada uma avaliação das condições de resistência do edifício a reabilitar por forma a evitar que se perpetue a fragilidade dos edifícios". Ainda mais tendo em conta que, com a lei agora em vigor, se dispensa "toda e qualquer justificação científica, técnica ou jurídica para o não cumprimento de certas normas técnicas, designadamente sobre barreiras arquitectónicas que, à partida, deveriam ter uma protecção acrescida, não só dos moradores com deficiência motora, mas também das pessoas com mais idade que habitam maioritariamente os núcleos históricos e das famílias com crianças".

 

E foram estas preocupações do Provedor, apresentadas ao governo, que levaram o Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente a comunicar a José de Faria Costa que "irá sugerir ao Ministério do Planeamento e das Infraestruturas a elaboração de recomendações de apoio ao projecto de estabilidade de edifícios antigos, mormente de reforço sísmico".

 

O Provedor de Justiça quer, também, que sempre que sejam realizadas obras ao abrigo deste regime temporário, isto é, com flexibilização dos requisitos habituais, sejam "acautelados os interesses dos futuros adquirentes ou arrendatários dos edifícios reabilitados". Por outras palavras, estes devem ser informados de que "as edificações reabilitadas ao abrigo do regime excepcional o foram não só a custos menos elevados, como também com menores condições de segurança, qualidade e conforto".

 

A Ordem dos Engenheiros já veio saudar a intenção do Governo, salientando que as preocupações manifestadas pelo Provedor de Justiça "são convergentes com a posição" que tem vindo a defender, "uma vez que está em causa a garantia de segurança de pessoas e bens, princípio basilar da actividade do engenheiro, bem como a protecção dos interesses dos consumidores".

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