Notícia
Governo limita acesso a dados sobre titulares das empresas
Só em situações concretas, nomeadamente no âmbito de uma investigação, é que as próprias autoridades policiais ou o Fisco poderão ter acesso aos dados constantes no Registo Central do Beneficiário Efectivo. Criticas da CNPD foram acolhidas, garante a Justiça.
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Para acederem à informação constante do futuro Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE) as autoridades judiciárias, policiais e sectoriais, nomeadamente a Autoridade Tributária e Aduaneira, terão de estar a agir pelo menos no âmbito de uma investigação concreta. A exigência deverá constar da portaria que regulamenta o acesso ao RCBE, que está em fase final de concretização. Em causa estã
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