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Fisco limpa do sistema dívidas fiscais contraídas até 1998

As dívidas ao Fisco que remontem a 1998, ou sejam anteriores a esse ano, vão desaparecer do Sistema de Execuções Fiscais (SEF) e ser declaradas como prescritas. O mesmo acontecerá com as dívidas por coimas fiscais e custas processuais, cujo prazo de conta

14 de Janeiro de 2008 às 00:25
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As dívidas ao Fisco que remontem a 1998, ou sejam anteriores a esse ano, vão desaparecer do Sistema de Execuções Fiscais (SEF) e ser declaradas como prescritas. O mesmo acontecerá com as dívidas por coimas fiscais e custas processuais, cujo prazo de contagem dos juros de mora tenha como limite o ano de 2002.

De fora ficam apenas as dívidas à Segurança Social que até 2001 era cobradas pelas Finanças, mas relativamente às quais "é necessário efectuar uma análise prévia com a entidade credora". E aqueles casos em que, entretanto, tenha ocorrido algum facto que tenha suspendido o prazo de contagem da prescrição.

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