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Facilitada a realização de obras em condomínios

Passa a exigir-se apenas a aprovação em assembleia de condóminos por maioria simples.

17 de Março de 2011 às 15:31
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No âmbito do pacote de medidas de reabilitação urbana e incentivos ao arrendamento, hoje aprovado em Conselho de Ministros, o Governo altera as maiorias necessárias para a aprovação da realização de obras em assembleias de condóminos.

Assim, diz o Executivo em comunicado, reduz-se a exigência de 2/3 dos votos dos condóminos para uma maioria simples para “fazer certas obras em partes comuns dos prédios”.

Ao mesmo tempo, simplifica-se o processo para constituir a propriedade horizontal num prédio. Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, esta passa a fazer-se “com base numa declaração dos projectista, deixando de ser necessária a certificação pela câmara municipal”.

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