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Estudo admite contestação social no encerramento dos tribunais

Menos tribunais. Mais tribunais especializados. Reorganização das comarcas. Gestão de recursos humanos. Tudo está no Ensaio para reorganização da estrutura judiciária, realizado pela Direcção-Geral da Administração da Justiça, hoje disponibilizado no "site" do Governo.

31 de Janeiro de 2012 às 17:15
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A reorganização do mapa judiciário é, para já, um dos assuntos que está a suscitar polémica.

O estudo aponta para a extinção de tribunais, propondo-se a extinção de 46 tribunais e um juízo. Já as comarcas, haverá uma por distrito.

O encerramento de tribunais terá por base alguns critérios. Serão encerrados os tribunais com menos de 250 processos entrados, os que a distância entre o tribunal a encerrar e o que vai receber o processo possa ser percorrida em menos de uma hora. Será ainda tida em linha de conta a qualidade das instalações e a sua propriedade assim como a evolução da população da zona abrangida e a oferta de meios alternativos de resolução de litígios e os serviços públicos centrais existentes na localidade.

No estudo admite-se, no entanto, que "a concretização de tais opções de extinção conduzirá a alguma contestação local, de populações e autarcas, a quem se imporá esclarecer da forma mais completa possível as opções tomadas".

Outra das críticas prende-se com a mobilidade que se admite aplicar-se aos juízes. "O número de magistrados será definido de forma global para a comarca, podendo o seu trabalho ser prestado em mais do que um ponto da comarca".

O estudo deixa, ainda, a conclusão de que é preciso "pensar a reforma dentro das estruturas físicas existentes e sem aumento global do número de recursos humanos afectos, excepcionadas as situações em que são hoje já evidentes as carências".

"A alteração exposta nas estruturas de organização dos tribunais, bem como o seu alargamento geográfico, contribuem para maior mobilidade dos recursos humanos, e também para uma alocação mais rápida dos recursos onde estes se revelarem necessários (...). A previsão da possibilidade de afectação de recursos humanos ao tratamento de determinado tipo de processos, em conformidade com as necessidades de cada momento, alimenta o mesmo fim", lê-se no estudo, que está em consulta pública.

Os quadros de pessoal serão os que se entenderem necessários ao movimento processual. "É o volume de processos entrados, por espécie, avaliado de acordo com os Valores de Referência Processual (VRP), que estabelece os quadros de determinado tribunal".
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