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Estado recuperou 160 milhões de euros com a Operação Furacão (act.)

O último balanço foi feito hoje pelo director do DCIAP, Amadeu Guerra. Cinco milhões foram acordados no âmbito do perdão fiscal de 2013, de cujo regime os arguidos puderam beneficiar.

07 de Março de 2014 às 15:32
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O Estado recuperou 160 milhões de euros no âmbito da investigação da Operação Furação. Estes valores foram contabilizados quer pela acção do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), revelou esta sexta-feira o director do DCIAP, o procurador Amadeu Guerra, numa intervenção no seminário "A Economia não Registada e a Criminalidade Económica Organizada", organizado pelo Tribunal de Contas.

 

Os procedimentos de recuperação traduziram-se na exigência da regularização da situação tributária dos arguidos singulares e empresas envolvidos na operação, explicou o responsável. Isso foi feito "quer pela via do pagamento directo à Administração Fiscal, quer através da fixação de injunções para pagamento directo no processo crime, em montante correspondente ao do prejuízo apurado para o Estado já em sede de suspensão provisória do processo", concretizou Amadeu Guerra. A suspensão, refira-se, está prevista na lei penal para alguns casos de crimes de natureza económica sempre que o arguido avance com o pagamento dos montantes em falta.

 

A Operação Furacão foi um mega-processo de investigação de fraude fiscal lançado em 2005 e que se traduz em 90 processos autónomos que abrangem mais de 300 arguidos entre pessoas singulares (181) e colectivas (135).

 

Em 2012 e 2013, explicou também Amadeu Guerra, o DCIAP recuperou cerca de 12 milhões de euros em cada um dos anos.

 

 

Arguidos beneficiaram do Perdão Fiscal de 2013

 

Vários arguidos da Operação Furacão optaram por utilizar os benefícios do Perdão Fiscal lançado pelo Governo no final do ano passado. Assim, segundo o director do DCIAP, "na sequência do Plano Excepcional de Regularização de Dívidas mostram-se já acordados pagamentos de regularização que ultrapassam os cinco milhões de euros, tendo já sido recuperados cerca de 2.365.000 euros em 2014".

 

Rosário Teixeira, o magistrado do DCIAP responsável pela Operação Furacão, explicou ao Negócios que, neste caso, as regras do regime do Perdão Fiscal tiveram "uma adaptação ao processo Penal". Isto porque o DCIAP vai fazendo o apuramento dos valores dos impostos em falta à medida que também é produzida a prova necessária no processo. E isso significa que não era possível aos arguidos cumprirem os prazos estabelecidos no Perdão Fiscal para a generalidade dos contribuintes, que tiveram de pagar os valores em dívida até 20 de Dezembro para poderem beneficiar do não pagamento de juros e da redução de coimas.

 

Com a adaptação do regime para o processo penal, o pagamento das quantias devidas pelos vários arguidos vai sendo feita à media em que são apurados os valores. Até agora foram já recuperados os tais 2.365.000 euros, sendo que estão acordados pagamentos na ordem dos cinco milhões de euros.

 

Em todo o caso, explica ainda Rosário Teixeira, os arguidos terão de pagar tudo de uma vez para poderem beneficiar do regime, uma regra também imposta aos restantes contribuintes que a ele aderiram.

 

(Notícia actualizada às 18h55 com informação sobre a forma como os arguidos beneficiaram do Perdão Fiscal)

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