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Escritório em casa não dá lugar a dedução total do IVA

Alterações ao Código do IVA foram ontem publicadas em Diário da República e entram em vigor a 1 de Janeiro.

28 de Dezembro de 2010 às 00:01
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Um empresário em nome individual que trabalhe em casa e aí tenha o seu escritório não poderá, ainda assim, deduzir na sua declaração de IVA a totalidade do imposto que suportou. Pelo contrário, apenas poderá declarar às Finanças o valor das despesas correspondentes à percentagem do imóvel que está a utilizar para fins empresariais. e isto mesmo que o referido imóvel seja propriedade da empresa e não do empresário enquanto contribuinte individual.

Esta clarificação resulta de uma alteração ao Código do IVA, ontem publicada em Diário da República.









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