Notícia
Escritório em casa não dá lugar a dedução total do IVA
Alterações ao Código do IVA foram ontem publicadas em Diário da República e entram em vigor a 1 de Janeiro.
Um empresário em nome individual que trabalhe em casa e aí tenha o seu escritório não poderá, ainda assim, deduzir na sua declaração de IVA a totalidade do imposto que suportou. Pelo contrário, apenas poderá declarar às Finanças o valor das despesas correspondentes à percentagem do imóvel que está a utilizar para fins empresariais. e isto mesmo que o referido imóvel seja propriedade da empresa e não do empresário enquanto contribuinte individual.
Esta clarificação resulta de uma alteração ao Código do IVA, ontem publicada em Diário da República.
Esta clarificação resulta de uma alteração ao Código do IVA, ontem publicada em Diário da República.