Notícia
Eleições em Lisboa no máximo até 2 de Julho
Se Carmona Rodrigues formalizar esta tarde o seu pedido de renúncia, as eleições intercalares para a Câmara Municipal de Lisboa realizar-se-ão, no máximo, até dia 2 de Julho, de acordo com a Lei Eleitoral dos órgãos das Autarquias Locais.
Se Carmona Rodrigues formalizar esta tarde o seu pedido de renúncia, as eleições intercalares para a Câmara Municipal de Lisboa realizar-se-ão, no máximo, até dia 2 de Julho, de acordo com a Lei Eleitoral dos órgãos das Autarquias Locais.
Contactado pelo Jornal de Negócios Online, fonte da Comissão Nacional de Eleições explicou que, no caso concreto de Lisboa, aplica-se o quadro legal associado às eleições intercalares – artigo 222º da Lei Eleitoral dos órgãos das Autarquias Locais.
De acordo com esse mesmo dispositivo, "as eleições intercalares a que haja lugar realizam-se dentro dos 60 dias posteriores ao da verificação do facto de que resultam, salvo disposição especial em contrário". O agendamento do acto eleitoral intercalar é da responsabilidade do governador civil.