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Desemprego no Estado pago pelos serviços

Os quase 50 mil funcionários com contratos administrativos de provimento vão ficar isentos em 2008 da contribuição de 1% do seu salário para a Segurança Social, destinada a financiar a protecção em situação de desemprego.

25 de Outubro de 2007 às 08:07
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Os quase 50 mil funcionários com contratos administrativos de provimento vão ficar isentos em 2008 da contribuição de 1% do seu salário para a Segurança Social, destinada a financiar a protecção em situação de desemprego.

A proposta de lei que o Governo entregou aos sindicatos contempla um regime transitório, que não estava previsto na primeira versão do diploma aprovado em Conselho de Ministros, e que adia para 2009 a inscrição dos funcionários e respectivas entidades patronais na Segurança Social, dilatando no tempo a imposição dos descontos para a Previdência. Além disso, a proposta de lei deixou cair a taxa de contribuição de 4,9% para os organismos públicos, remetendo a fixação deste valor para uma portaria futura, noticia hoje o "Diário de Notícias".

A isenção de contribuições sociais não significa, porém, que os funcionários contratados em situação precária fiquem sem protecção no desemprego. O diploma determina que "caso a eventualidade de desemprego ocorra no decurso do ano de 2008 compete aos serviços a que os trabalhadores se encontravam vinculados a atribuição e o pagamento do subsídio de desemprego".

A garantia de protecção social aos trabalhadores com contrato administrativo de provimento era reclamada há vários anos (tendo suscitado inclusive um acórdão do Tribunal Constitucional e várias intervenções do Provedor da Justiça) e o próprio Governo já prometera dar resposta ao problema.

A solução consta agora de uma proposta de lei que introduz ainda alterações ao regime de aposentação (facilitando as condições da reforma antecipada, aproximando-as do regime da Segurança Social) e ao mecanismo da licença extraordinária, que permite aos funcionários dispensados trabalharem no privado (favorecendo os trabalhadores que tomem a iniciativa de ir para o quadro de mobilidade especial).

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