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Demissão de Costa faz caducar proposta de Orçamento do Estado e abre a porta a eleições antecipadas

Com o pedido de demissão do primeiro-ministro, e tendo este sido formalmente aceite pelo Presidente da República, todas as propostas de lei caducam. Será o caso da proposta de Orçamento do Estado para 2024, que está a ser discutida na especialidade. Dissolução do Parlamento deverá ser o passo que se segue.

O Ministério das Finanças volta a elevar a fasquia do investimento público em 2024 para os 3,3% do PIB.
Miguel Baltazar
07 de Novembro de 2023 às 15:57
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O pedido de demissão do primeiro-ministro António Costa, que o Presidente da República aceitou, implica a demissão do Governo, como um todo, e abre caminho à dissolução do Parlamento. A Constituição da República (CRP) deixa, agora, os passos que se seguem, nas mãos do Presidente da República, sendo que o caminho mais provável será o da dissolução do Parlamento. Marcelo Rebelo de Sousa, indicou António Costa na comunicação que fez ao país, aceitou o seu pedido e "disse que iria tomar as providências" que se impõem na sequência da demissão de um primeiro-ministro.  


Ora, de acordo com a lei fundamental, o Presidente da República pode decidir dar imediatamente início ao processo de dissolução do Parlamento, ouvidos os partidos nele representados e o Conselho de Estado. 


Estará então aberto o caminho para a realização de eleições legislativas antecipadas, muito embora Marcelo também possa, em teoria, ouvir os partidos de forma a tentar encontrar uma outra solução governamental dentro do atual quadro parlamentar - no caso implicaria, por exemplo, pedir ao PS, que tem maioria absoluta, que criasse um novo Executivo com um novo primeiro-ministro.


As eleições antecipadas são, contudo, o quadro que estará na mente de Marcelo, que convocou os partidos políticos representados na Assembleia da República para reuniões a decorrer esta quarta-feira, 8 de novembro. Para quinta-feira, indica uma nota da Presidência da República, foi marcada uma reunião do Conselho de Estado, para que este se pronuncie, precisamente, sobre a dissolução da Assembleia da República. 


A decisão final de Marcelo será conhecida na quinta-feira, após a reunião do Conselho de Estado.


Avançando para a dissolução do Parlmento, Marcelo deverá, então, marcar eleições legislativas antecipadas, o que deverá fazer com a antecedência mínima de entre 55 e 60 dias, de acordo com a Constituição e com a lei eleitoral para a Assembleia da República. Isso remeteria a realização de eleições para meados de janeiro de 2024. 


Propostas de lei caducam


Entretanto, e até haver uma nova solução governativa, o atual Executivo mantém-se em funções, ainda que com poderes limitados.


Segundo a CRP, após a sua demissão, "o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos", sendo que "o primeiro-ministro do Governo cessante é exonerado na data da nomeação e posse do novo primeiro-ministro".


Quanto às propostas de lei que se encontrem no Parlamento ou as autorizações legislativas que tenham sido concedidas ao Governo, caducam com a demissão e a partir do momento em que esta seja formalmente aceite pelo Presidente da República. Isso significa que não continuarão a ser tramitadas na Assembleia da República. 


Será o que acontecerá, nomeadamente,  com a proposta de Orçamento do Estado para 2024, que deveria ser aprovada em votação final global no final deste mês de novembro. Isso significa que o país entrará no próximo ano sem um orçamento, aplicando-se o atual, relativo a 2023, em regime de duodécimos. O Governo que resulte das eleições legislativas antecipadas terá depois de apresentar ao novo Parlamento uma nova proposta de Orçamento, que seguirá o processo legislativo normal. 

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