Notícia
Deduções à colecta dos prémios de seguros actualizadas
Os limites das deduções à colecta dos montantes gastos com prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida, que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, sofreram uma ligeira subida.
Os limites das deduções à colecta dos montantes gastos com prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida, que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, sofreram uma ligeira subida.
Segundo o articulado do OE 2004, «são dedutíveis à colecta 25% das importâncias despendidas com prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice (?) com o limite de 55,99 euros, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente (?), ou de 111,98 euros, tratando-se de sujeitos passivos casados».
No Orçamento de Estado (OE) para 2003, estes limites eram, respectivamente, de 54,89 euros e 109,78 euros.
No caso dos seguros que garantam reforma por velhice, a dedução à colecta existe desde que «o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e cinco de duração do contrato».
No caso dos seguros que cobrem exclusivamente riscos de saúde do sujeito passivo ou dos seus dependentes, os limites para as deduções à colecta também foram alvo de actualização.
Para os não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, o limite passou de 73,19 euros para 74,65 euros.
Tratando-se de sujeitos passivos casados, o mesmo muda de 146,38 euros para 149,31 euros.
Em relação aos dependentes a cargo do sujeito passivo, os limites anteriores são elevados em 37,33 euros, quando no anterior Orçamento este montante estava limitado a 36,40 euros.