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Custas judiciais sem aumento até haver novo regulamento

A proposta de Orçamento do Estado para 2025 determina que o valor da unidade de conta se manterá suspenso no próximo ano até à entrada em vigor do novo Regulamento das Custas Judiciais.

Forma de dar celeridade aos processos nos tribunais administrativos e fiscais suscita divisões entre os especialistas desta área da justiça.
David Martins
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A Unidade de Conta (UC) que serve de cálculo para as custas judiciais não terá qualquer atualização no ano de 2025 até à entrada em vigor do novo Regulamento das Custas Judiciais, determina a proposta de Orçamento do Estado para 2025, entregue pelo Governo no Parlamento na passada quinta-feira.

Deta forma, manter-se-á o valor das custas vigente em 2024, com a unidade de conta fixada em 102 euros

A ministra da Justiça anunciou em maio a sua intenção de reformar o Regulamento das Custas Processuais, uma medida que, de resto, o Governo inscreveu no seu programa, considerando que a custas em vigor são de "montante elevado", que "representa um obstáculo ao acesso dos cidadãos à Justiça". 

"As custas de um processo devem ser claras, transparentes,determináveis e previsíveis. Devem ser ajustadas ao serviço efetivamente prestado e pagas em função da situação, circunstâncias e da posição das partes", lê-se no documento. 

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