Notícia
Contribuintes poderão resolver litígios tributários no prazo máximo de 12 meses
Governo cria mecanismo de arbitragem tributária, que tem como objectivo agilizar processos de litígio com os contribuintes e descongestionar tribunais.
O Executivo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um Decreto-Lei que “regula o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária”. O “prazo limite para decisão [deste mecanismo] é de seis meses, ao qual poderão acrescer mais seis meses, mas não mais do que isso”, explicou Sérgio Vasques, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O responsável adiantou que este mecanismo surge como uma alternativa aos tribunais para a resolução de litígios, numa altura em que os tribunais são morosos e estão congestionados.
Assim, o “contribuinte pode recorrer a estes tribunais arbitrais” que “funcionarão no âmbito do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD)”.
Este mecanismo estará “acessível para pequenos e grandes contribuintes e não vai haver qualquer limitação de valores”.
“As custas das taxas serão modeladas de forma a poder facultar a todos os contribuintes este mecanismo.”
O comunicado do Conselho de Ministros adianta que “são elegíveis como árbitros, como regra geral, juristas com 10 anos de comprovada experiência profissional na área da fiscalidade, sendo a designação dos árbitros feita pela CAAD e controlada pelo seu Conselho Deontológico.”
O responsável adiantou que este mecanismo surge como uma alternativa aos tribunais para a resolução de litígios, numa altura em que os tribunais são morosos e estão congestionados.
Este mecanismo estará “acessível para pequenos e grandes contribuintes e não vai haver qualquer limitação de valores”.
“As custas das taxas serão modeladas de forma a poder facultar a todos os contribuintes este mecanismo.”
O comunicado do Conselho de Ministros adianta que “são elegíveis como árbitros, como regra geral, juristas com 10 anos de comprovada experiência profissional na área da fiscalidade, sendo a designação dos árbitros feita pela CAAD e controlada pelo seu Conselho Deontológico.”