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Contribuintes poderão resolver litígios tributários no prazo máximo de 12 meses

Governo cria mecanismo de arbitragem tributária, que tem como objectivo agilizar processos de litígio com os contribuintes e descongestionar tribunais.

11 de Novembro de 2010 às 15:27
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O Executivo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um Decreto-Lei que “regula o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária”. O “prazo limite para decisão [deste mecanismo] é de seis meses, ao qual poderão acrescer mais seis meses, mas não mais do que isso”, explicou Sérgio Vasques, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O responsável adiantou que este mecanismo surge como uma alternativa aos tribunais para a resolução de litígios, numa altura em que os tribunais são morosos e estão congestionados.

Assim, o “contribuinte pode recorrer a estes tribunais arbitrais” que “funcionarão no âmbito do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD)”.

Este mecanismo estará “acessível para pequenos e grandes contribuintes e não vai haver qualquer limitação de valores”.

“As custas das taxas serão modeladas de forma a poder facultar a todos os contribuintes este mecanismo.”

O comunicado do Conselho de Ministros adianta que “são elegíveis como árbitros, como regra geral, juristas com 10 anos de comprovada experiência profissional na área da fiscalidade, sendo a designação dos árbitros feita pela CAAD e controlada pelo seu Conselho Deontológico.”

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