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Contribuições para o "PPR do Estado" passam a ser feitas a dia 13 de cada mês

Pagamento das contribuições para o regime público de capitalização vai passar a ser feita a dia 13 de cada mês e não a dia 8, como acontecia até aqui. Valor da contribuição mensal mantém-se ao critério dos "subscritores", que podem optar por descontar 2%, 4% ou 6% dos rendimentos brutos de que auferem.

Os portugueses continuam a deixar a maior fatia das suas aplicações sem render no banco.
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23 de Fevereiro de 2023 às 10:30
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As contribuições para o regime público de capitalização, conhecido como o "PPR do Estado", vão passar a ser feitas no dia 13 de cada mês e não a dia 8, como acontecia até aqui. A alteração consta de uma portaria assinada pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social, que foi publicada esta quinta-feira em Diário da República

No documento, são feitas alterações ao modelo de adesão a este instrumento de poupança para a reforma e à forma de cumprimento da obrigação contributiva dos seus "subscritores", a começar pela data. "O pagamento das contribuições para o regime público de capitalização é efetuado no dia 13 de cada mês e reporta-se ao mês em que é pago", lê-se.

Para efetuar o pagamento dessa contribuição mensal, o aderente ao "PPR do Estado" deve autorizar a transferência bancária mediante débito. Com esta portaria, esclarece-se que esse compromisso é dado através de um requerimento de adesão e do preenchimento de um formulário, com a identificação do International Bank Account Number (IBAN).

"O pagamento do resgate e da renda vitalícia são efetuados através de crédito na conta bancária do sistema SEPA identificada através de formulário de modelo próprio que acompanha o requerimento de pagamento", esclarece a portaria. 

O valor da contribuição mensal mantém-se ao critério dos "subscritores", podendo optar por descontar uma taxa contributiva de 2%, 4% ou 6% sobre os rendimentos brutos de que auferem. No caso dos 6%, essa opção está apenas disponível para quem tiver 50 ou mais anos de idade. As contribuições vão para o Fundo de Certificados de Reforma, onde são convertidas em unidades de participação desse fundo.

Embora seja conhecido como "PPR do Estado", o regime público de capitalização não permite aos contribuintes fazerem resgates antecipados, nem mesmo para pagar o crédito à habitação. O dinheiro amealhado só pode ser "levantado" na altura da reforma, podendo ser então recebido na sua totalidade ou em partes.

A portaria estabelece ainda que "a prova da inscrição em regime de Segurança Social obrigatório ou da data da passagem à situação de pensionista é efetuada mediante a apresentação de declaração da entidade gestora do regime de Segurança Social ou de pensões que abrange o aderente".

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