Notícia
Constitucional multa partidos em 185 mil euros
PS e PSD lideram a tabela dos partidos que terão de arcar com as multas mais pesadas pelas irregularidades e ilegalidades cometidas durante as eleições autárquicas de 2005. As coimas foram aplicadas pelo Tribunal Constiticional, e hoje publicadas em Diário da República.
PS e PSD lideram a tabela dos partidos que terão de arcar com as multas mais pesadas pelas irregularidades e ilegalidades cometidas durante as eleições autárquicas de 2005. As coimas foram aplicadas pelo Tribunal Constiticional, e hoje publicadas em Diário da República.
Os dois maiores partidos portugueses terão de pagar cada um 33 mil euros, sendo que o PS terá ainda de devolver dois mil euros que recebeu “ilegalmente” através concelhia de Almada, respeitante a um donativo efectuado por uma empresa. Contas feitas, as 16 formações que se apresentaram às autárquicas terão de repor 184.500 euros aos cofres públicos.
O PCP é o terceiro mais castigado, sendo obrigado a pagar um total de 23 mil euros. Segue-se o CDS (17 mil) e o Bloco de Esquerda (14.500 euros). Estes montantes juntam as coimas decretadas contra os partidos e respectivos mandatários financeiros nacionais. Ausência de informação cabal sobre os movimentos das contas e depósitos realizados já depois das eleições são algumas das falhas mais recorrentes.
Veja aqui as principais ilegalidades e irregularidads apontadas pelo Tribunal Constitucional aos cinco maiores partidos:
PS
*Subavaliação, respectivamente, em €36.650,00 e em €279.290,00, das despesas de campanha comcartazes e estruturas nas Caldas da Rainha e em Lisboa.
* Depósito de receitas provenientes de angariações de fundos
(€443.896,00), em data posterior ao acto eleitoral, sem que tivessem ocorrido circunstânciasexcepcionais que justifiquem tal situação.
* Em certos municípios, como os das Caldas da Rainha, Figueira da Foz, Funchal, Mirandela, Portimãoe Porto, mais de 60 % da receita de angariação de fundos foi obtida após a data das eleições, o que demonstra deficiente comprovação das receitasda campanha.
* Donativo de €2.000,00 efectuado por uma pessoa colectiva no município de Almada. * Despesas, de montantes superiores a um salário mínimo nacional, liquidadas em numerário, nos municípios de Cascais (€728,00) e de Matosinhos(€1.138,00).
PPD/PSD
*Não envio da totalidade dos extractos bancários desde a abertura das contas até ao seu encerramento.
*Sobreavaliação, em €433.124,00, da subvenção estatal registada na rubrica “subvenção estatal” (€12.748.089,00) em relação à efectiva(€12.314.965,00).
* Donativos em espécie (espaços em imóveis e cedências de estruturas metálicas), não contabilizados segundo a lista publicada.
* Despesas com a aquisição de bens do activo imobilizado, no município de Lisboa, no valor de €38.985,00, e registo de uma “menos despesa”, resultante da alienação desse equipamento,no valor de €63.000,00, o que conduz a uma subavaliação destas despesas em €24.015,00.
* Depósito de receitas provenientes de angariações de fundos (€620.589,00, 53 % do total das angariações), em data posterior ao acto eleitoral, sem que tivessem ocorrido circunstâncias excepcionais a justificaressa situação ou se tenha logrado comprovar que, efectivamente, respeitam à campanha eleitoral.
PCP–PEV
* Impossibilidade de confirmar que todasas acções de campanha foram reflectidas nas contas, pondo em causa a fidedignidade das mesmas e a possibilidade de o Tribunal fiscalizar o cumprimento dos limites das despesas.
*Omissão de registo da subvenção estatal da coligação, no montante de €3.868.062,19, na rubrica “subvenção estatal”, sendo a mesma considerada receita do PCP, posteriormente transferida para a campanha como “contribuição do partido”.
*Despesas suportadas por facturas com data de emissão posterior à do acto eleitoral, não tendo a candidatura demonstrado que as mesmas respeitam à campanha.
*Donativos em numerário, depositados nas respectivas contas, em que não foi possível proceder à identificação dos doadores.
*Pagamento de despesas de campanha através de conta bancária diversa da aberta especificamente para o efeito.
CDS-PP
* Não apresentação, em tempo, das contas da campanha eleitoral de 26 municípios. * Divergências, em vários municípios, entre os totais das listas das acções de campanha e de meios nelas utilizados e os valores registados nos mapas de despesas.
* Inclusão, nos municípios de Angra do Heroísmo, Marco de Canaveses, Mirandela e Oeiras, de valores de donativos em espécie (cedência de viaturas e de espaços em prédios urbanos), valorizados a preços diferentesdos constantes da “Listagem Indicativa do Valor dos Principais Meios de Campanha e de Propaganda Política”.
* Facturas com data de emissão posterior à doacto eleitoral em vários municípios, não havendo demonstração de que as mesmas respeitam a despesas efectuadas durante o período de campanha.
BE
* Não apresentação dos balanços consolidados (central e municipais), com indicação das dívidas dos fornecedores, dos valores a receber do Estado, dos saldos a receber ou a pagar ao Partido, dos saldos das contas de depósitos bancários e dos saldos finais da campanha.
* Não envio da totalidade dos extractos bancários desde a abertura das contas até ao seu encerramento.
* Não inclusão nas contas de todas as receitas e despesas provenientes das acções de campanha.
* Depósito de receitas provenientes de angariações de fundos em data posterior ao acto eleitoral, sem que tivessem ocorrido circunstâncias excepcionais a justificar essa situação. * Montantes provenientes de angariações de fundos para os quais não foi possível proceder à identificação dos doadores.
Os dois maiores partidos portugueses terão de pagar cada um 33 mil euros, sendo que o PS terá ainda de devolver dois mil euros que recebeu “ilegalmente” através concelhia de Almada, respeitante a um donativo efectuado por uma empresa. Contas feitas, as 16 formações que se apresentaram às autárquicas terão de repor 184.500 euros aos cofres públicos.
Veja aqui as principais ilegalidades e irregularidads apontadas pelo Tribunal Constitucional aos cinco maiores partidos:
PS
*Subavaliação, respectivamente, em €36.650,00 e em €279.290,00, das despesas de campanha comcartazes e estruturas nas Caldas da Rainha e em Lisboa.
* Depósito de receitas provenientes de angariações de fundos
(€443.896,00), em data posterior ao acto eleitoral, sem que tivessem ocorrido circunstânciasexcepcionais que justifiquem tal situação.
* Em certos municípios, como os das Caldas da Rainha, Figueira da Foz, Funchal, Mirandela, Portimãoe Porto, mais de 60 % da receita de angariação de fundos foi obtida após a data das eleições, o que demonstra deficiente comprovação das receitasda campanha.
* Donativo de €2.000,00 efectuado por uma pessoa colectiva no município de Almada. * Despesas, de montantes superiores a um salário mínimo nacional, liquidadas em numerário, nos municípios de Cascais (€728,00) e de Matosinhos(€1.138,00).
PPD/PSD
*Não envio da totalidade dos extractos bancários desde a abertura das contas até ao seu encerramento.
*Sobreavaliação, em €433.124,00, da subvenção estatal registada na rubrica “subvenção estatal” (€12.748.089,00) em relação à efectiva(€12.314.965,00).
* Donativos em espécie (espaços em imóveis e cedências de estruturas metálicas), não contabilizados segundo a lista publicada.
* Despesas com a aquisição de bens do activo imobilizado, no município de Lisboa, no valor de €38.985,00, e registo de uma “menos despesa”, resultante da alienação desse equipamento,no valor de €63.000,00, o que conduz a uma subavaliação destas despesas em €24.015,00.
* Depósito de receitas provenientes de angariações de fundos (€620.589,00, 53 % do total das angariações), em data posterior ao acto eleitoral, sem que tivessem ocorrido circunstâncias excepcionais a justificaressa situação ou se tenha logrado comprovar que, efectivamente, respeitam à campanha eleitoral.
PCP–PEV
* Impossibilidade de confirmar que todasas acções de campanha foram reflectidas nas contas, pondo em causa a fidedignidade das mesmas e a possibilidade de o Tribunal fiscalizar o cumprimento dos limites das despesas.
*Omissão de registo da subvenção estatal da coligação, no montante de €3.868.062,19, na rubrica “subvenção estatal”, sendo a mesma considerada receita do PCP, posteriormente transferida para a campanha como “contribuição do partido”.
*Despesas suportadas por facturas com data de emissão posterior à do acto eleitoral, não tendo a candidatura demonstrado que as mesmas respeitam à campanha.
*Donativos em numerário, depositados nas respectivas contas, em que não foi possível proceder à identificação dos doadores.
*Pagamento de despesas de campanha através de conta bancária diversa da aberta especificamente para o efeito.
CDS-PP
* Não apresentação, em tempo, das contas da campanha eleitoral de 26 municípios. * Divergências, em vários municípios, entre os totais das listas das acções de campanha e de meios nelas utilizados e os valores registados nos mapas de despesas.
* Inclusão, nos municípios de Angra do Heroísmo, Marco de Canaveses, Mirandela e Oeiras, de valores de donativos em espécie (cedência de viaturas e de espaços em prédios urbanos), valorizados a preços diferentesdos constantes da “Listagem Indicativa do Valor dos Principais Meios de Campanha e de Propaganda Política”.
* Facturas com data de emissão posterior à doacto eleitoral em vários municípios, não havendo demonstração de que as mesmas respeitam a despesas efectuadas durante o período de campanha.
BE
* Não apresentação dos balanços consolidados (central e municipais), com indicação das dívidas dos fornecedores, dos valores a receber do Estado, dos saldos a receber ou a pagar ao Partido, dos saldos das contas de depósitos bancários e dos saldos finais da campanha.
* Não envio da totalidade dos extractos bancários desde a abertura das contas até ao seu encerramento.
* Não inclusão nas contas de todas as receitas e despesas provenientes das acções de campanha.
* Depósito de receitas provenientes de angariações de fundos em data posterior ao acto eleitoral, sem que tivessem ocorrido circunstâncias excepcionais a justificar essa situação. * Montantes provenientes de angariações de fundos para os quais não foi possível proceder à identificação dos doadores.
Partido | Coimas (em €) | ||
PS* | 33.000 | ||
PSD | 33.000 | ||
PCP-PEV | 23.000 | ||
CDS | 17.000 | ||
BE | 14.500 | ||
PCTP-MRPP | 10.800 | ||
PNR | 10.000 | ||
PPM | 9.800 | ||
PND | 9.200 | ||
PH | 8.400 | ||
GCE-Ferreira Torres | 4.700 | ||
MPT | 4.400 | ||
GCE- Isaltino | 2.300 | ||
GCE-Felgueiras | 1.000 | ||
GCE-Gondomar | 1.000 | ||
GCE-Indepenentes Tomar | 400 | ||
TOTAL | 182.500 | ||
* PS terá ainda de devolver €2.000 recebidos ilegamente em Almada |