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Complemento Solidário para Idosos deixa de considerar rendimento dos filhos até ao terceiro escalão
O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, um diploma que alarga até ao terceiro escalão a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos na atribuição do Complemento Solidário para Idosos.
Os rendimentos dos filhos, até ao terceiro escalão, deixarão de ser considerados na atribuição do Complemento Solidário para Idosos (CSI). A medida foi aprovada no Conselho de Ministros desta quinta-feira.
"Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime relativo ao complemento solidário para idosos. O diploma alarga até ao terceiro escalão a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos", lê-se no comunicado. Até agora, apenas o primeiro escalão de rendimentos estava isento de fazer prova dos rendimentos dos filhos.
Segundo a ministra, esta é uma das alterações previstas ao CSI no Orçamento do Estado para 2020. A outra é a "atualização do valor para uma aproximação à linha de pobreza, que se faz por portaria, e que está prevista para as próximas semanas", garantiu a governante.
O diploma aprovado hoje define ainda a criação de um "mecanismo simplificado que dispense o pagamento inicial do custo dos medicamentos não comparticipados pelo Estado".