Notícia
Fim do impacto do rendimento dos filhos no CSI até ao terceiro escalão entra em vigor amanhã
Já está publicado em Diário da República o diploma que alarga até ao terceiro escalão a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos na atribuição do Complemento Solidário para Idosos.
Os rendimentos dos filhos deixarão de ser considerados na atribuição do Complemento Solidário para Idosos (CSI) até ao terceiro escalão. A medida aprovada no mês passado em Conselho de Ministros já foi publicada em Diário da República e entra em vigor na quarta-feira, 3 de novembro.
O decreto-lei vem alargar o regime relativo ao CSI, alargando até ao terceiro escalão a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos. Até agora, apenas o primeiro escalão de rendimentos estava isento de fazer prova dos rendimentos dos filhos.
"A componente de solidariedade familiar assume o valor de 0% do valor de referência do complemento para os 1.º, 2.º ou 3.º escalões", determina o novo diploma.
Esse valor de referência do CSI, acrescenta-se, "é fixado em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da solidariedade e segurança social".
O diploma agora publicado define, ainda, a criação de um mecanismo simplificado que irá permitir dispensar o pagamento inicial do custo dos medicamentos não comparticipados pelo Estado. Não são avançados, contudo, detalhes sobre este mecanismo.
"Por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social e da saúde, são criados procedimentos alternativos desmaterializados, ajustados à condição socioeconómica dos beneficiários do complemento solidário para idosos, que obviem ao pagamento inicial do custo com a aquisição de medicamentos [não comparticipados pelo Estado]", indica apenas o documento.
O decreto-lei vem alargar o regime relativo ao CSI, alargando até ao terceiro escalão a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos. Até agora, apenas o primeiro escalão de rendimentos estava isento de fazer prova dos rendimentos dos filhos.
Esse valor de referência do CSI, acrescenta-se, "é fixado em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da solidariedade e segurança social".
O diploma agora publicado define, ainda, a criação de um mecanismo simplificado que irá permitir dispensar o pagamento inicial do custo dos medicamentos não comparticipados pelo Estado. Não são avançados, contudo, detalhes sobre este mecanismo.
"Por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social e da saúde, são criados procedimentos alternativos desmaterializados, ajustados à condição socioeconómica dos beneficiários do complemento solidário para idosos, que obviem ao pagamento inicial do custo com a aquisição de medicamentos [não comparticipados pelo Estado]", indica apenas o documento.