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Cofres e certificados de aforro escapam ao controlo do Fisco

A partir de julho, as instituições financeiras passarão a comunicar às Fisco o património de todos quantos tenham mais de 50 mil euros em aplicações financeiras. Apenas escapam os certificados do tesouro e os de aforro e tudo que esteja trancado em cofres nos bancos.

Bruno Simão/Negócios
26 de Janeiro de 2019 às 18:43
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Foi no passado 11 aprovado na Assembleia da República, com a abstenção do PS, o diploma que obriga os bancos a comunicar às Finanças a lista das contas bancárias com um saldo superior a 50 mil euros, como medida que visa "combater a fraude e a evasão fiscal".

 

A legislação obriga os bancos a comunicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira, até 31 de julho, informações sobre o património de todos quantos tenham mais de 50 mil euros em aplicações financeiras, no caso as detidas a 31 de dezembro do ano anterior.

Em causa estão os clássicos depósitos, assim como contratos de seguros monetizáveis (seguros de vida com componente de capitalização), contratos de renda, unidades de participação, unidades de titularização de créditos ou contas de custódia onde estejam depositados, por exemplo, ações, quotas, títulos de crédito, títulos de dívida swaps, entre outros.

 

Acontece que, de acordo com o semanário Expresso deste sábado, 26 de janeiro, a vigilância do Fisco não abrange os Certificados do Tesouro e os de Aforro, as contas reforma ou pensão, com determinadas características, assim como tudo quanto esteja trancado em cofres, a cujo conteúdo os bancos não têm acesso.

 

Recorde-se, entretanto, que em 2016 o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou um diploma semelhante.

 

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