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Bruxelas adopta procedimentos por infracção contra Portugal

A Comissão Europeia iniciou procedimentos por infracção contra Portugal por incumprimento de acórdãos do Tribunal da Justiça relacionados com a qualidade da água para consumo e a questões ambientais. Bruxelas iniciou ainda uma acção por desrespeito da leg

22 de Março de 2007 às 12:51
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A Comissão Europeia iniciou procedimentos por infracção contra Portugal por incumprimento de acórdãos do Tribunal da Justiça relacionados com a qualidade da água para consumo e questões ambientais. Bruxelas iniciou ainda uma acção por desrespeito da legislação relacionada com o tratamento das águas residuais urbanas.

Portugal está a ser alvo de procedimentos por infracção devido ao incumprimentos de três acórdãos do Tribunal de Justiça referentes a 2005 e 2006.

"É importante que Portugal se conforme a estes acórdãos do Tribunal, pois têm incidências directas na saúde pública e na conservação de zonas naturais importantes. Se quisermos garantir o nível de protecção ambiental que se pretende com a legislação comunitária, só resta à Comissão a via dos procedimentos por infracção", afirmou Stavros Dimas, membro da Comissão responsável pelo Ambiente.

A acção iniciada por Bruxelas refere-se à "aplicação inadequada de uma directiva comunitária relativa ao tratamento das águas residuais urbanas, no que concerne à recolha e tratamento secundário (biológico) obrigatórios, antes da descarga no mar ou em água doce, das águas residuais das aglomerações com mais de 15.000 equivalentes de população", refere um comunicado emitido pela Comissão, que adianta que as medidas em causa "deveriam ter sido tomadas até ao final de 2000".

Bruxelas realça que 29 zonas urbanas abrangidas pela directiva, ainda não estão operacionais os sistemas colectores e/ou de tratamento necessários. "Em Lisboa, por exemplo, a ETAR de Alcântara não está a funcionar. Em Matosinhos, na região do Porto, só está operacional o tratamento primário (básico). Na Costa de Aveiro, 60 % da carga poluente aí gerada não é recolhida e 65 % não é tratada. Na Póvoa de Varzim e em Vila do Conde, 60 % da carga poluente não é recolhida e desconhece-se qual é o nível de tratamento".

Primeira advertência escrita a Portugal devido à qualidade da água para consumo

A Comissão vai "enviar a Portugal uma primeira advertência por escrito, solicitando-lhe que se conforme ao acórdão do Tribunal", que data de 29 de Setembro de 2005, que visava a implementação de medidas para melhorar a qualidade da água destinada ao consumo humano.

Bruxelas diz que algumas medidas foram tomadas para melhorar as ETAR, as redes de abastecimento e outras infra-estruturas, contudo ainda não foram suficientes. "Por exemplo, quase 50 % das zonas de abastecimento de água não respeitam as normas de coliformes totais e 20 % dessas zonas não respeitam as normas de coliformes fecais", adianta a mesma fonte.

Outra advertência escrita que a Comissão decidiu enviar a Portugal está relacionada com um lanço da auto-estrada A2, "cujo traçado atravessa a zona de protecção especial de aves selvagens de Castro Verde, no Alentejo".

O Tribunal de Justiça condenou Portugal, a 26 de Outubro de 2006, pela construção do lanço da auto-estrada A2.

"O estudo de impacte ambiental revelara que esse traçado prejudicaria várias espécies de aves selvagens estépicas (aves que vivem nas pradarias). As autoridades portuguesas não analisaram traçados alternativos, que evitassem zonas habitadas e a zona de protecção especial de Castro Verde, tendo o lanço de auto-estrada sido aberto ao tráfego em Julho de 2001. O Tribunal considerou, portanto, que Portugal desrespeitara a Directiva ‘Habitats’".

Agora Bruxelas diz que Portugal tem de se conformar com o acórdão do Tribunal e "tomar medidas de compensação natural, como a ampliação da zona de protecção especial de Castro Verde e a adopção de medidas que permitam uma gestão eficiente da mesma". A Comissão admite que o país já iniciou procedimentos administrativos, mas as medidas tomadas "encontram-se numa fase inicial e não foi apresentado qualquer calendário".

O terceiro procedimento por infracção está relacionada com a zona de protecção especial de Moura-Mourão-Barrancos, onde as autoridades deveriam ter redelimitado a zona e "só recentemente deram início ao debate entre os ministérios, os agricultores e os municípios, não se dispondo ainda de um calendário de redelimitação da zona. A Comissão vai, portanto, enviar a Portugal uma primeira advertência por escrito, solicitando-lhe que se conforme ao acórdão do Tribunal".

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