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Bruxelas: Zona Franca da Madeira viola regras das ajudas de Estado. Empresas vão ter de devolver benefícios

As empresas que foram beneficiadas de forma ilegítima terão de devolver o dinheiro, mas o valor não está ainda quantificado.

A CGD está a tentar executar um terreno na Madeira dado como garantia.
Hélder Santos
04 de Dezembro de 2020 às 11:13
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A Comissão Europeia fechou esta sexta-feira, 4 de dezembro, uma investigação aprofundada lançada em 2018 ao regime da Zona Franca da Madeira e concluiu que o esquema de benefícios fiscais proporcionado às empresas viola as regras europeias relativas às ajudas de Estado.

Isto porque os benefícios fiscais só poderiam ser atribuídos às empresas que criassem postos de trabalho na Madeira e às atividades que fossem efetivamente desempenhadas na região, condicionantes que, conclui Bruxelas, não foram cumpridas.

"A investigação da Comissão revelou que as reduções fiscais foram aplicadas a empresas que não deram qualquer contributo real para o desenvolvimento da região", declara a Comissão Europeia na decisão.

Bruxelas explica que, para o cálculo do montante dos auxílios ao abrigo deste regime especial, Portugal incluiu empregos criados "fora da Zona Franca da Madeira e até mesmo fora da UE" e que empregos em part-time foram também contabilizados como empregos a tempo inteiro. Além disso, alguns administradores "foram contabilizados como empregados em mais do que uma empresa beneficiária do regime, sem um método de cálculo adequado e objetivo". Quanto aos ganhos auferidos com a redução de impostos também "não se limitaram aos vinculados à atividade efetiva e materialmente exercida na Madeira".

Portugal terá, assim, de recuperar os benefícios indevidos, acrescidos de juros, junto das empresas que não satisfizeram as condições previstas. Em causa, explica a Comissão, estão empresas que receberam mais de 200.000 euros ao abrigo do regime de auxílios da Zona Franca da Madeira e que não demonstrem que os seus rendimentos tributáveis ou empregos criados estão vinculados a atividades efetivamente realizadas na região.

Bruxelas sublinha que não estão previstas coimas para estas empresas, mas que as ajudas "incompatíveis" devem ser recuperadas sem demora, a fim de "eliminar a distorção da concorrência" criada pelos benefícios.

O montante total a recuperar pelo Estado português não está quantificado, estando definido apenas um prazo de oito meses para o processo de restituição dos apoios indevidos por parte das empresas.

"Cabe agora a Portugal determinar o montante a recuperar de cada beneficiário individual, de acordo com a metodologia definida na decisão da Comissão hoje adotada. Portugal tem de identificar entre os beneficiários aqueles que não respeitaram as condições das decisões da Comissão em matéria de auxílios estatais de 2007 e 2013 que aprovam o Regime III (ou seja, a criação de empregos na região e a ligação dos rendimentos a uma atividade efetiva e materialmente realizada na Madeira). Por conseguinte, os valores finais sobre o número de empresas sujeitas a recuperação e o montante total dos benefícios a recuperar não podem ser conhecidos nesta fase", explica a Comissão.

Entre 1987 (ano em que a zona franca foi criada) e 2014, a Comissão Europeia aprovou várias versões do regime de auxílios à ZFM, no âmbito das disposições comunitárias que regem este tipo de auxílios.

 

No que foi aprovado em 2007 (conhecido por Regime III), para o período entre 2007 e 2013, foi decidido que as empresas registadas antes de 31 de dezembro de 2013 podem beneficiar das vantagens fiscais da ZFM até ao final de 2020.

 

Pelo meio foram afinados alguns critérios: a taxa de IRC subiu para 3% (entre 2007 e 2009), para 4% (de 2010 a 2012) e 5% (de 2013 a 2020) e as instituições financeiras deixaram de poder beneficiar do regime.

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