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Bruxelas dá dois meses a Portugal para apresentar medidas anti-lavagem de dinheiro

A Comissão Europeia (CE) enviou cartas a vários países da União Europeia, incluindo Portugal, por não terem notificado a instituição com nenhuma medida que fosse ao encontro da quinta diretiva de combate à lavagem de dinheiro da CE. Tem agora dois meses para o fazer, para evitar processo no Tribunal de Justiça Europeu.

Reuters
12 de Fevereiro de 2020 às 12:52
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Portugal foi um dos países visados pela Comissão Europeia (CE), por não ter notificado a instituição dentro do prazo estabelecido (10 de janeiro) com novas medidas que contemplem a quinta diretiva de combate ao branqueamento de capitais.  

Para além de Portugal, Chipre, Húngria, Países Baixos, Roménia, Eslováquia, Eslovénia e Espanha foram os outros países a quem a Comissão Europeia enviou um carta com a notificação de que não aplicaram novas medidas contra a lavagem de dinheiro, dificultando o objetivo da instituição de eliminar a circulação de "dinheiro sujo". 

As cartas de notificação são o primeiro passo de um processo de infração e caso não exista uma resposta por parte dos Estados-Membros visados no período de dois meses, a CE poderá intensificar a sua requisição e processar os países em causa junto do Tribunal de Justiça Europeu.

A quinta diretiva da CE contra a lavagem de dinheiro, que foi implementada como lei em julho de 2018, é fundamental na "luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo", e "os recentes escândalos de branqueamento de capitais revelaram a necessidade de regras mais rigorosas a nível da UE".

A CE emitiu um comunicado, num dia em que o Parlamento Europeu vai realizar um debate sobre branqueamento de capitais na UE, à luz das revelações do 'Luanda Leaks'. 

Esta diretiva engloba também as criptomoedas, ao incluir plataformas de negociação e "exchange", com o objetivo de aumentar a transparência nas negociações, a fim de impedir o uso indevido de "estruturas opacas". 

Ao nível da UE, as regras mais recentes de combate ao branqueamento de capitais e crimes fiscais datam de 2015, tendo reforçado as obrigações de vigilância dos bancos, instituições financeiras, consultores fiscais, auditores, advogados, agentes mobiliários, entre outros, sobre as transações suspeitas dos seus clientes.

Estas leis comunitárias vieram também clarificar que as regras se aplicam às "pessoas politicamente expostas", isto é, indivíduos que, pelo facto de exercerem ou terem exercido funções públicas importantes, podem representar um risco mais elevado de corrupção.

Em novembro do ano passado, o Bloco de Esquerda pediu uma audição ao ministro dos Negócios Estrangeiros e ao ministro das Finanças de Portugal para clarificarem a sua posição em relação a uma proposta da CE que obrigaria as multinacionais a tornarem públicos os seus lucros e os impostos pagos. O Governo garantiu que se ia alinhar com a diretiva europeia. 
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