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Bares que reabram como cafés podem manter o lay-off simplificado

O Governo esclareceu, esta sexta-feira, que os bares que optem por retomar a atividade como cafés ou pastelarias podem, ainda assim, manter o regime de lay-off simplificado.

31 de Julho de 2020 às 20:09
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Os bares e discotecas "que entendam retomar a sua atividade enquanto cafés ou pastelarias", ao abrigo de uma medida aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, vão poder continuar a beneficiar do regime de lay-off simplificado. A informação foi avançada esta sexta-feira, em comunicado, pelo Governo.

Na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros desta quinta-feira, a ministra Mariana Vieira da Silva tinha adiantado que esta possibilidade ficava apenas acessível, a partir de agora, aos estabelecimentos que se mantivessem encerrados. "Quem escolher abrir passa a estar noutro contexto, e pode beneficiar do regime para quem tenha quebras muito significativas", afirmou ontem a ministra de Estado e da Presidência. 

Mas, em comunicado, os Ministérios da Economia e do Trabalho e da Segurança Social referem que, afinal, "bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos de bebidas com espaço de dança que entendam retomar a sua atividade enquanto cafés ou pastelarias, cumprindo as regras vigentes em cada território, poderão continuar a usufruir do mecanismo de lay-off simplificado".

A nota esclarece que "permanecem encerrados (…) os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança", mas que passa a ser-lhes conferida a possibilidade "de funcionarem como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, desde que cumpridas todas as regras em vigor, designadamente as de higiene, saúde e segurança, e permaneçam inutilizados os espaços destinados a dança ou similares, ainda que possam ser ocupados com mesas destinadas aos clientes".

A medida foi tomada, explicou a ministra de Estado e da Presidência, porque alguns estabelecimentos estavam a mudar o seu registo de atividade para poderem reabrir enquanto café ou pastelaria. 

Assim, reforça o comunicado, o lay-off simplifcado, que termina em agosto para as empresas que já retomaram a atividade, continua válido para as empresas que se mantenham encerradas, mas também para "os estabelecimentos que, continuando encerrados por medida legislativa ou administrativa, possam, com base em outras atividades económicas, retomar parcialmente sua atividade de acordo e em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19". 

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