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Bares vão poder funcionar enquanto cafés e pastelarias
Os bares e discotecas continuam encerrados, mas os estabelecimentos que quiserem funcionar enquanto café ou pastelaria podem fazê-lo, sem alterar o registo da atividade. A medida foi decidida na reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira.
O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, a possibilidade de "os estabelecimentos que são bares na sua origem poderem funcionar enquanto pastelarias, seguindo as regras que estes estabelecimentos têm", revelou a ministra da Presidência do Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva.
A medida foi tomada na sequência de "um contexto em que a situação se encontra mais controlada".
O comunicado do Conselho de Ministros esclarece que "permanecem encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, mas passam a poder funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, se cumpridas as regras da DGS e os espaços destinados a dança permaneçam inutilizáveis para o efeito".
A abertura destes espaços será voluntária, o que significa que os empresários que não queiram reabrir podem continuar a beneficiar do regime de lay-off simplificado, por estarem encerrados por decisão administrativas. "Quem escolher abrir passa a estar noutro contexto, e pode beenficiar do regime para quem tenha quebras muito significativas", esclareceu a ministra.
"Vamos tomando as decisões à medida que a informação sobre estas matérias se torna mais clara. O que sabemos hoje é que locais fechados, com grande concentração de pessoas, com condições de dificil arejamento e onde é difícil manter a distância são locais de maior risco. Sítios onde a música está muito elevada, onde para nos fazermos ouvir temos de gritar, onde estamos próximos e fechados, e onde a ideia é ter muita gente, são sítios de elevado risco. Não existem condições para essa abertura", rematou.
No mesmo âmbito, serão alargados os horários dos restaurantes, que passam a poder deixar entrar clientes até às 24h00, tendo a obrigatoriedade de encerrar até às 01h00. Esta excepção não se aplica, porém, à Área Metropolitana de Lisboa, onde se mantêm as limitações horárias.
As novas regras entram em vigor "a partir das 00:00h do dia 1 de agosto de 2020, e até às 23:59h do dia 14 de agosto de 2020".