Notícia
Governo levanta estado de calamidade em 19 freguesias da AML e abre atividades desportivas. Veja o que muda
O Governo aprovou esta quinta-feira o levantamento do estado de calamidade que vigorava em 19 freguesias de cinco concelhos da Área Metropolitana de Lisboa. Adicionalmente foi aprovada a reabertura dos bares, embora com as regras que se aplicam aos cafés e pastelarias.
O Governo determinou ainda que os restaurantes podem receber clientes até às 00:00, mas terão de encerrar à 01:00. O Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, precisou que os clientes podem entrar no estabelecimento até à meia-noite, mas as refeições terão de estar concluídas até à 01:00, altura em que não poderão permanecer no espaço de restauração quaisquer clientes.
As 19 freguesias que permaneceram em estado de calamidade desde 1 de julho devido à evolução da pandemia da covid-19 eram as seis freguesias do concelho da Amadora, as quatro freguesias do concelho de Odivelas, seis das 11 freguesias do município de Sintra, duas das 10 freguesias de Loures e ainda a freguesia de Santa Clara, em Lisboa.
Assim, nestas 19 freguesias passarão a ser autorizados ajuntamentos de 10 pessoas, quando até agora o máximo permitido era cinco e deixa de vigorar o dever cívico de recolhimento domiciliário.
Todas as atividades desportivas podem funcionar
As atividades desportivas que ainda estavam encerradas passam a ser autorizadas, sendo definidas "regras específicas para as atividades físicas e desportivas". O Executivo determina ainda que "a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada sem público".
Até sexta-feira encontram-se ainda encerradas atividades desportivas como os desportos em equipa realizados em pavilhão fechado.
O Governo determinou também a reabertura das grutas nacionais, regionais e municipais, públicas ou privadas.
Novas regras para aeroportos e viagens aéreas
O Executivo aprovou ainda "ajustamentos nas regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos".
Assim, passa a poder ser recusado o embarque nos aviões de passageiros de voos com origem em países considerados de risco epidemiológico que não apresentem, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste à infeção pelo novo coronavírus realizado nas 72 horas anteriores à hora de embarque. E é ainda clarificado que "a temperatura corporal relevante é a igual ou superior a 38ºC".
- A manutenção da situação de alerta em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa;
- A manutenção da situação de contingência em toda a Área Metropolitana de Lisboa;
- Deixa de vigorar o estado de calamidade para as 19 freguesias, onde passa a vigorar a situação de contingência;
- Mantêm-se as regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, mas alarga-se até às 00 horas a possibilidade de acesso ao público para novas admissões e determina-se o encerramento destes estabelecimentos à 01.00 hora;
- Permanecem encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, mas passam a poder funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, se cumpridas as regras da DGS e os espaços destinados a dança permaneçam inutilizáveis para o efeito;
- São reabertas as grutas nacionais, regionais e municipais, públicas ou privadas;
- Abrem as atividades desportivas que ainda estavam encerradas e definem-se regras específicas para as atividades físicas e desportivas – a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada sem público;
- Estabelece-se a limitação de concentração de 20 e 10 pessoas, consoante a situação declarada no respetivo local seja, respetivamente, de alerta ou contingência;
- São introduzidos ajustamentos nas regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos. Determina-se que pode ser recusado o embarque na aeronave aos passageiros de voos com origem em países considerados de risco epidemiológico que não apresentem, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque. Clarifica-se, ainda, que a temperatura corporal relevante é a igual ou superior a 38ºC.
- Estabelecem-se regras relativas ao acompanhamento e monitorização da situação da AML.
Veja em baixo a listagem das medidas para cada zona:
PORTUGAL CONTINENTAL – ESTADO DE ALERTA
- Confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa
- Mantêm-se regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização
- Ajuntamentos limitados a 20 pessoas
- Proibição de consumo de álcool na via pública
Contraordenações:
100 a 500 euros (pessoas singulares)
1.000 para 5.000 euros (pessoas coletivas)
ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA – ESTADO DE CONTIGÊNCIA
- Encerramento de estabelecimentos comerciais às 20h, exceto:
Restauração para serviço de refeições e take-away
Super e hipermercados (até às 22h)
Abastecimento de combustíveis
Clínicas, consultórios e veterinários
Farmácias
Funerárias
Equipamentos desportivos
- Proibição de venda de álcool nas estações de serviço
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
(notícia em atualização)