Notícia
Alterações para que ninguém fique de fora dos apoios à renda foram publicadas
Foi publicado em Diário da República o decreto-lei que altera os apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito.
As novas regras com vista a proteger pessoas que tenham perdido o apoio à renda - depois de os senhorios terem terminado os contratos - foram publicadas em Diário da República esta terça-feira.
O decreto-lei 43/2024, de 2 de julho, visa "incentivar a oferta, reforçar a confiança no mercado de arrendamento, fomentar a habitação jovem e assegurar a acessibilidade no setor da habitação", afirma o Executivo de Luís Montenegro.
"Considerando que uma quantidade significativa de contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023 foram cessados por iniciativa dos respetivos senhorios, e sucedidos pela celebração de novos contratos, com o mesmo objeto e as mesmas partes, alguns arrendatários deixaram de poder beneficiar dos apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, na sua redação atual", nota o Governo num documento que foi aprovado em Conselho de Ministros a 14 de junho, promulgado no dia 17 desse mês e referendado pelo Presidente da República no dia 19.
Face aos problemas entretanto verificados, o Governo afirma que "importa agora estender este regime de apoios a todos os locatários com contratos de arrendamento em vigor na situação referida, através de comprovação pela Autoridade Tributária, em função da comunicação obrigatória desses contratos".
Sublinhando que é "uma medida temporária e excecional, prevista até dezembro de 2028", o Governo indica que o objetivo é "manter o apoio extraordinário aos arrendatários e subarrendatários nela abrangidos, num valor que poderá ascender aos 200 euros mensais, pago pela segurança social, procurando aumentar o rendimento disponível das famílias e observar o princípio da igualdade".
Além disso, ressalva, o decreto-lei "pretende assegurar o direito de propriedade privada", previsto na Constituição, ao revogar o regime jurídico da urbanização e edificação urbana (artigo 108.º-C do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro), "que prevê o arrendamento forçado de habitações devolutas".
"A promoção de políticas públicas para a habitação deve adaptar-se, de forma equilibrada e continuada, à realidade socioeconómica, designadamente aos atuais desafios associados ao parque habitacional português", diz o Governo.
As novas regras entram em vigor esta quarta-feira, 3 de julho.
O decreto-lei 43/2024, de 2 de julho, visa "incentivar a oferta, reforçar a confiança no mercado de arrendamento, fomentar a habitação jovem e assegurar a acessibilidade no setor da habitação", afirma o Executivo de Luís Montenegro.
Face aos problemas entretanto verificados, o Governo afirma que "importa agora estender este regime de apoios a todos os locatários com contratos de arrendamento em vigor na situação referida, através de comprovação pela Autoridade Tributária, em função da comunicação obrigatória desses contratos".
Sublinhando que é "uma medida temporária e excecional, prevista até dezembro de 2028", o Governo indica que o objetivo é "manter o apoio extraordinário aos arrendatários e subarrendatários nela abrangidos, num valor que poderá ascender aos 200 euros mensais, pago pela segurança social, procurando aumentar o rendimento disponível das famílias e observar o princípio da igualdade".
Além disso, ressalva, o decreto-lei "pretende assegurar o direito de propriedade privada", previsto na Constituição, ao revogar o regime jurídico da urbanização e edificação urbana (artigo 108.º-C do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro), "que prevê o arrendamento forçado de habitações devolutas".
"A promoção de políticas públicas para a habitação deve adaptar-se, de forma equilibrada e continuada, à realidade socioeconómica, designadamente aos atuais desafios associados ao parque habitacional português", diz o Governo.
As novas regras entram em vigor esta quarta-feira, 3 de julho.