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Apoio extraordinário à renda mantém-se mesmo com alteração do contrato

Tal como já havia anunciado, o Governo aprovou um diploma no sentido de impedir a caducidade do apoio extraordinário à renda em caso de mudança no contrato de arrendamento, uma situação que estava a afetar famílias que viram o contrato de arrendamento ser alterado.

Alexandre Azevedo
27 de Maio de 2024 às 18:43
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O Governo aprovou esta segunda-feira um diploma que determina que as famílias com casas arrendadas que beneficiem do apoio extraordinário à renda e que se vejam obrigadas a celebrar novos contratos de arrendamento mas relativos à mesma casa, vão continuar a receber o apoio. O objetivo é responder a uma falha no funcionamento deste apoio, que já estava identificada - e a medida constava do pacote para a habitação apresentado no início deste mês. 


Trata-se de uma "revisão do regime de acesso ao apoio extraordinário às rendas" que se aplica a contratos celebrados até 15 de março de 2023, expliclou António Leitão Amaro na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Executivo. 


"Houve vários senhorios que fizeram renovar, alterar contratos, mantendo entre as mesmas partes um contrato, mas havendo uma aceleraçãos dos valores, e as pessoas perderam o apoio porque na prática houve um novo contrato", explicou o ministro, sublinhando que esta alteração à lei "permite corrigir essa iniquidade". 

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