Notícia
Governo alivia restrições nas mais-valias da venda de casa
Medida permite que volte a ser possível comprar casa num ano, vendê-la no outro e, ainda assim, beneficiar das regras fiscais sobre as mais-valias quando está em causa a habitação própria e permanente.
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O prazo mínimo de detenção de um imóvel para que, em caso de alienação, o proprietário possa beneficiar do regime fiscal dado às mais-valias da venda de habitação própria e permanente deverá passar a ser de apenas 12 meses, em vez dos 24 meses atualmente previstos na lei. É essa a intenção do Governo que esta segunda-feira aprovou uma proposta de lei para alterar o regime.