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Agenda do trabalho digno já tem regulamentação publicada

O pacote de alterações proposto pelo Governo para melhorar condições de trabalho e promover a conciliação entre vida pessoal e profissional já tem regulamentação publicada.

O novo regime aplicável às chamadas startups e scaleups trouxe algumas notícias positivas para os trabalhadores.
Getty Images
05 de Julho de 2023 às 09:36
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Produzindo efeitos a 1 de maio deste ano, quando entrou em vigor a Agenda do Trabalho Digno, o conjunto de alterações que visam "melhorar as condições de trabalho e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional" já tem a regulamentação publicada em Diário da República desde esta quarta-feira.

Segundo o documento, as mudanças visam "combater a precariedade", "valorizar os jovens no mercado de trabalho", "promover melhor conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar" e "dinamizar a negociação coletiva e a participação dos trabalhadores".

Entre as medidas deste pacote está o reforço da "proteção social dos jovens trabalhadores-estudantes e dos jovens estudantes que trabalhem durante os períodos de férias escolares", permitindo acumular remunerações anuais até 10.640 euros (ou seja, 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida) com o abono de família, uma bolsa de estudo e pensões de sobrevivência.

No caso da parentalidade, "é reforçada a partilha e o acompanhamento dos filhos através do aumento do subsídio parental inicial e do subsídio parental alargado para 90 % e 40 % da remuneração, respetivamente, quando exista uma partilha efetiva das responsabilidades parentais". E as licenças parentais ganham uma maior flexibilidade, "permitindo o gozo em regime de tempo parcial após os primeiros 120 dias".

Além disso, está prevista maior proteção social em situações de doença, maternidade, paternidade e adoção ou morte; e "estende-se a permissão da justificação da doença por autodeclaração aos trabalhadores em funções públicas integrados no regime de proteção social convergente", adaptando-se as regras do subsídio de doença a este novo regime simplificado relativamente aos restantes trabalhadores.
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