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Marcelo dá luz verde a novas licenças parentais após correção do Governo

O Presidente da República deu luz verde à regulamentação da agenda do trabalho digno que inclui os novos subsídios das licenças parentais, depois de o Governo ter corrigido um artigo do diploma.

Paulo Calado / Cofina Media
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O Presidente da República, Marleo Rebelo de Sousa, deu luz verde ao diploma que altera os subsídios das licenças parentais dos setores público e privado, depois de o Governo ter alterado um "artigo essencial" para aplicação do diploma.

"Na sequência da alteração de um artigo essencial para a sua plena aplicação, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 36.º da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, procede, na sua dimensão social, à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno", lê-se na nota publicada no site da Presidência da República esta sexta-feira, dia 23 de junho.

O artigo em causa mencionado da nota é o que dá autorização ao Governo para adaptar os diplomas da agenda do trabalho digno, incluindo as alterações ao Código do Trabalho já em vigor desde 1 de maio, também à Função Pública, nomeadamente no que toca ao regime de parentalidade, às licenças parentais e aos seus subsídios (bem como a novas regras de transparência na comunicação de direitos).

Contudo, questionada pelo Negócios, fonte oficial da Presidência da República confirma que do diploma também constam, como esperado, as alterações à licenças parentais a aplicar aos trabalhadores do privado.

Até porque regulamentação dos subsídios a aplicar na Segurança Social e ao regime de proteção social convergente (que abrange a Função Pública) são conjuntas.

Tal como explicado neste comunicado do Conselho de Ministros de 4 de maio, o diploma aprovado nesse dia aumenta o subsídio parental inicial e o subsídio parental alargado "para 90% e 40% da remuneração, respetivamente, quando exista uma partilha efetiva das responsabilidades parentais".

Por outro lado, "permite o gozo da licença em regime de tempo parcial após os primeiros 120 dias".

As alterações que foram a Conselho de Ministros estão explicadas em maior detalhe neste conjunto de onze perguntas e respostas preparado pelo Negócios na semana em que foram aprovadas, com base na informação prestada na altura pelo Governo. 

Que artigo foi alterado?

A nota da Presidência da República não explica que artigo foi alterado.

Havia no entanto algumas questões para resolver quanto à produção de efeitos do diploma.

Inicialmente, o Governo anunciou que o diploma teria efeitos retroativos a 1 de maio e que as pessoas teriam a partir dessa data 30 dias para aderir às novas licenças, nalguns casos mais favoráveis.

Contudo, o Presidente da República tem 40 dias para analisar e decidir sobre a publicação do diploma, a partir do momento em que dá entrada Belém.

Em declarações ao Público, no final de maio, o Ministério do Trabalho (MTSSS) anunciou que os pais terão, afinal, 30 dias para decidir se aderem ao novo regime a partir da data de entrada em vigor do diploma.

Uma vez promulgado, o diploma demora geralmente alguns dias a ser publicado em Diário da República.

O Negócios pediu esta manhã mais esclarecimentos ao Ministério do Trabalho e da Segurança Social (MTSSS) sobre a alteração, as datas e as contagens dos prazos, e aguarda resposta.

 

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