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Governo aprova novas regras das licenças parentais

Em causa está o aumento do subsídio inicial para 90% quando o pai goze pelo menos dois meses em exclusivo e a criação de novos mecanismos a tempo parcial, tanto na licença inicial como na alargada. Pais com licenças já iniciadas poderão aderir.

O ministério liderado por Ana Mendes Godinho já tinha indicado que a exposição do Fundo ao Credit Suisse era residual.
André Kosters/Lusa
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O Governo aprovou em Conselho de Ministros as alterações às licenças parentais, que aumentam os subsídios quando o pai fica mais tempo em exclusivo com a criança e criam novos mecanismos e incentivos a tempo parcial.

As medidas foram genericamente apresentadas pela ministra da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, na conferência de imprensa posterior ao Conselho de Ministros.

Assim, a licença parental será de "90% da remuneração [de referência] desde que haja um gozo partilhado e que o pai tenha pelo menos um período de 60 dias em exclusivo com o filho", numa licença de 180 dias, tal como o Negócios tinha já explicado, de forma mais detalhada.

Até aqui o gozo exclusivo de um mês era pago a 83% da remuneração de referência (que se baseia nos primeiros seis meses de salário dos últimos oito anteriores à licença).

O Código do Trabalho também prevê que esta licença inicial possa ser gozada a tempo parcial a partir do 120.º dia, de forma partilhada e com o objetivo de estender a parte final da licença.

Quando ao subsídio parental alargado, posterior ao inicial, que pode ser tirado apenas por um progenitor, passa "para 40% da remuneração, hoje era 25%, desde que haja real partilha no gozo da licença parental alargada", disse a ministra. 

A licença obrigatória do pai passa de 20 dias úteis para 28 dias seguidos, o que pode reduzir a duração da licença em períodos com feriados, tal como referiu a oposição na discussão da medida.

No entanto, o Governo tinha prometido que isto iria implicar um cálculo mais favorável ao pai (com base em 28 dias e não 20).

Ana Mendes Godinho disse que se aprova "uma correção que gerava iniquidade garantindo que a licença passa a 28 dias obrigatórios,

seguidos, e também que é paga em dias seguidos o que permite um pagamento igual ao que é feito às mães".


As alterações ao Código do Trabalho que entraram em vigor a 1 de maio enquadram as durações das licenças, uma vez que regem a relação entre o trabalhador e o empregador.

O que agora se aprova é o diploma que determina o valor dos subsídios por regular a relação entre o trabalhador e a Segurança Social.

A ideia é que as novas regras se apliquem tanto ao setor privado como à administração pública (incluindo regime de proteção social convergente).

"O diploma prevê expressamente que mesmo as pessoas que já estejam a gozar as licenças parentais possam optar por estes novos regimes", disse a ministra que tutela a Segurança Social.

"Basta declararem à Segurança Social que querem aderir", disse. Os projetos de diplomas, diplomas esses que ainda terão de ser publicados em Diário da República (esclarecendo as dúvidas que possam subsistir), previam um prazo de 30 dias para a decisão.


O resumo das medidas

No comunicado do Conselho de Ministros, as alterações são resumidas da seguinte forma:

  • Aumento do Subsídio Parental Inicial e do Subsídio Parental Alargado para 90% e 40% da remuneração, respetivamente, quando exista uma partilha efetiva das responsabilidades parentais;
  • Flexibilização das Licenças Parentais, permitindo o gozo em regime de tempo parcial após os primeiros 120 dias, promovendo a conciliação e o regresso ao trabalho, enquanto permite alargar o acompanhamento dos filhos durante o primeiro ano de vida.

O comunicado sublinha, ainda, que as alterações "garantem a aplicação destes direitos aos trabalhadores que adotem ou sejam famílias de acolhimento".


Notícia atualizada às 16:21 com a informação do comunicado do Conselho de Ministros
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