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57% da dívida ao Fisco não pode ser cobrada

No final de 2013 o Fisco tinha 10,4 mil milhões de euros de dívidas já em fase executiva. Contudo, a maioria não pode ser cobrada, adverte o Tribunal de Contas, que se mostra em especial preocupado com o baixo nível de recuperação do IVA.

Miguel Baltazar
13 de Janeiro de 2015 às 19:37
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Mais de metade das dívidas ao Fisco não pode ser cobrada, seja porque os devedores não têm património, seja porque recorreram aos tribunais para refutar o seu pagamento. Estão em causa 5,9 mil milhões de euros de um total de 10,4 mil milhões de euros que no final de 2013 se encontrava já em fase de cobrança coerciva.

 

De acordo com o relatório de auditoria do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado de 2013, no final do ano passado, os contribuintes deviam 18 mil milhões de euros ao Fisco. Destes, 10,6 mil milhões de euros já se encontravam em cobrança executiva, numa fase mais avançada do processo, onde a Autoridade Tributária intervém com instrumentos coercivos, como a penhora. O valor representa 10% de toda a receita fiscal encaixada no ano passado, e, caso o Fisco a tivesse conseguido cobrar, teria dado para cobrir todo o défice desse ano. 

 

Contudo, segundo uma apresentação feita esta terça-feira na Assembleia da República pelo juiz conselheiro José Mira Mendes, 57% desta dívida "não era susceptível de cobrança devido a litigio, ou à falta de património dos devedores".

 

 Os 10,6 mil milhões de euros que estão por cobrar aumentaram em relação a 2012, em 300 milhões de euros, isto apesar do perdão fiscal ocorrido em 2013, sublinha o Tribunal de Contas, que se mostra ainda preocupado com o baixo nível de recuperação do IVA. "Salienta-se que a cobrança coerciva do IVA representou apenas 10% da respectiva dívida, menos de metade da percentagem de cobrança dos restantes impostos (21%)", sublinham os auditores.

 

Combate à fraude, grandes empresas e benefícios fiscais

Durante a audiência parlamentar, na Comissão de Orçamento e Finanças, os representantes do Tribunal de Contas voltaram a sublinhar alguns aspectos que já tinham merecido ênfase no relatório de auditoria. Desde logo, quanto ao combate à fraude e evasão fiscal, uma realidade que os juízes assinalam que não é quantificada.

 

Anualmente o Governo apresenta à Assembleia da República um relatório de combate à fraude, mas o seu conteúdo é insatisfatório – o TC diz que ele continua a ser elaborado como se de um relatório de actividades se tratasse, sem discriminar informação relevante. Em curso está um Plano Estratégico de Combate à fraude, mas as Finanças só quantificam o resultado de seis das 109 medidas que constam desse plano.

 

Ainda no domínio do combate à fraude, é assinalado o facto de o Governo atribuir como resultados de combate à fraude coisas que não o são. É o caso do aumento da receita do IVA em 449 milhões de euros em 2013, que ficou a dever-se apenas a uma alteração contabilística (o facto de o IVA social ter passado a ser contabilizado a partir de 2013).

 

Durante a sessão parlamentar, José de Mira Mendes sublinhou ainda algumas das conclusões à actividade inspectiva da Autoridade Tributária e Aduaneira, para salientar a quebra das inspecções a cargo da Unidade dos Grandes Contribuintes (que acompanha as grandes empresas).

 

Diz o relatório de auditoria que em 2013 foram promovidas correcções no valor de 1.583 milhões de euros, o que representou uma quebra de 21% em relação a 2012, sendo que a explicação para esta redução da actividade vem quase toda de um menor dinamismo da Unidade de Grandes Contribuintes (UGC).

 

O juiz conselheiro assinalou ainda o facto de a reforma do IRC não ter sido acompanhada de uma revisão dos benefícios fiscais às empresas e de o supercrédito fiscal lançado na segunda metade de 2013 também não ter sido compensado de medidas que cobrissem a perda de receita, avaliada em 221 milhões de euros. 

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