Notícia
Saiba o que tem de fazer para não receber duodécimos
Não quer receber metade dos subsídios de férias e Natal em duodécimos? Saiba como tem de proceder.
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Para tal terão de informar a entidade. O Negócios deixa-lhe uma declaração tipo que poderá remeter à entidade patronal.
Eu, (nome), colaborador nº xxxx, contribuinte fiscal nº xxxxxxx, declaro para os devidos efeitos e nos termos do n.º1 do art. 9º, da Lei nº 11/2013, de 28 de Janeiro, cuja vigência foi estendida pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, que não pretendo receber metade dos subsídios de Natal e de férias, em duodécimos, a vigorar durante o ano de 2014.
Deste modo, solicito que o pagamento integral dos meus subsídios de férias e de Natal se mantenham nos meses em que habitualmente ocorre.
Lisboa, xxxx de Janeiro de 2014
O colaborador,