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Fisco entra no gabinete que centraliza a cooperação policial internacional
O chamado Ponto Único de Contacto, que tem a polémica coordenação do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, vai ser assegurado por pessoal das diferentes forças e serviços de segurança em regime de mobilidade.
O recém-criado Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), que integra agentes oriundos da GNR, da PSP, da Polícia Judiciária e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pode também ter "elementos de ligação" colocados pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou pela Polícia Marítima para "assegurar a ligação a outros órgãos de polícia criminal de competência específica".
De acordo com o decreto regulamentar que estabelece a organização e o funcionamento do PUC-CPI, publicado em Diário da República esta segunda-feira, 7 de Agosto, também "a necessária articulação com o Ministério Público, no âmbito das suas competências, é assegurada por um ponto de contacto a indicar pelo Procurador-Geral da República".
Este centro operacional, aprovado em Conselho de Ministros a 16 de Março, visa "satisfazer os compromissos de Portugal no quadro da União Europeia", assegurando o encaminhamento dos pedidos de informação nacionais, a recepção, o encaminhamento e a difusão nacional de informação proveniente das autoridades policiais estrangeiras, a transmissão de informação e a satisfação dos pedidos que elas formulem.
O facto de o PUC-CPI ficar "na dependência e sob coordenação" do Secretário-geral do Sistema de Segurança Interna já motivou protestos dos inspectores da Judiciária e também dos magistrados do Ministério Público, que em Abril alertaram para a potencial "intromissão do poder político na investigação criminal". "A cooperação internacional trata de matérias em investigação criminal que não podem estar num gabinete dependente do primeiro-ministro", disse ao DN o presidente do sindicato dos magistrados do Ministério Público, António Ventinhas.
Quanto ao pessoal, o regulamento agora publicado define que os membros são indicados pelas diferentes forças ou serviços de segurança e vão exercer funções em regime de mobilidade, "mantendo todos os direitos inerentes aos respectivos postos ou lugares de origem". O diploma define ainda que o secretário-geral do Sistema de Segurança Interna "pode reforçar o pessoal quando as necessidades técnicas assim o exijam, com recurso às modalidades de mobilidade previstas para os trabalhadores em funções públicas ou através de recrutamento específico", sendo os encargos com essa remuneração suportados pelo seu gabinete.